Economia e Emprego
Justiça valida leilões de energia da Chesf
Os leilões públicos de lotes de energia produzida ou distribuída pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) foram considerados válidos na justiça. Segundo ação popular, a legalidade da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizando os procedimentos era questionável porque as licitações eram irregulares por serem fundamentadas pela agência e não pela lei.
Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à Aneel, os leilões estão embasados na lei que determina que no mínimo 50% da energia elétrica comercializada pelas concessionárias geradoras de serviço público sob controle federal (como é o caso da Chesf) fosse negociada em leilões, assim como estabelecido pela resolução da Aneel.
As procuradorias explicaram que a resolução foi editada exatamente para estabelecer as condições gerais de venda dos lotes de energia, dentro do poder normativo concedido por lei à autarquia.
A Justiça entendeu que a realização dos leilões não violou a ordem econômica, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e nem o princípio constitucional da legalidade e portanto, validou o processo julgando a ação como improcedente.
Fonte:
AGU
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