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Economia e Emprego

AGU bloqueia 33% da renda mensal do Iguatemi Brasília em ação contra grupo OK

por Portal Brasil publicado: 17/08/2010 18h04 última modificação: 28/07/2014 09h26

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na 12.ª Vara Federal de São Paulo, decisão que determina o depósito de 33% dos rendimentos mensais do Shopping Iguatemi Brasília, administrado pela Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A e pelas Organizações Paulo Octavio. A decisão foi dada em ação de improbidade movida contra Luiz Estevão de Oliveira Neto, Grupo OK e outros, relacionada às fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

 

Segundo a advogada da União Marcela Paes Barreto Lima Marinho, do Grupo de Recomposição do Patrimônio e Probidade Administrativa da PRU3, a decisão é relevante para toda a sociedade. "Em última análise, o bloqueio autorizado pela Justiça tem por objetivo evitar que os réus da Ação de Improbidade se desfaçam do seu patrimônio, assegurando, desse modo, a existência de bens e valores suficientes ao ressarcimento do enorme prejuízo causado pelas fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo", explicou.

 

Nesta mesma ação já havia sido decretada a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, com o intuito de garantir aos cofres públicos o ressarcimento pelas fraudes registradas quando da construção do fórum. Entretanto, a União e o Ministério Público Federal alegaram que, mesmo com a decretação da indisponibilidade, Luiz Estevão de Oliveira Neto, réu na ação civil Pública e sócio da também ré Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., através de uma complexa transação imobiliária, promoveu irregularmente a alienação de 33,33% de um imóvel de grandes dimensões, localizado em Brasília, às empresas Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. e Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A. No local foi construído o Shopping Iguatemi Brasília, inaugurado em 2010.

 

Operações fraudulentas

As operações fraudulentas teriam ocorrido mediante a utilização de uma sociedade (LPS Participações e Empreendimentos Ltda), que, em 4 de março de 2007, era composta pelas empresas Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. (controlada por Luiz Estevão de Oliveira Neto), Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. e Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. Diante disso, a Juíza 12ª Vara Federal de São Paulo anulou a cadeia de negócios que resultou na alienação do imóvel para o consórcio Iguatemi-Paulo Octávio.

 

Inconformados, os responsáveis pela transação entraram com recurso de Agravo de Instrumento. Ao julgar os recursos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a nulidade das operações. A decisão permitiu, porém, o depósito judicial do montante equivalente à parte de propriedade da OK Óleos Vegetais, inicialmente no valor de R$ 16.000.000,00, sujeito à complementação após regular avaliação do imóvel.

 

Em seguida, as empresas entraram com embargos de declaração e a Procuradoria Regional da União na 3ª Região requereu ao juízo de primeiro grau a intimação de Luiz Estevão e da empresa OK Óleos Vegetais, bem como das empresas assistentes, para depósito imediato da quantia de R$ 16 milhões, tal como havia decidido o TRF da 3ª Região.

 

A AGU argumentou que, embora tivesse sido reconhecida a nulidade do negócio, não ocorreu ainda o depósito judicial do valor equivalente à fração o imóvel que foi alienada e as empresas promoveram expressivas alterações no local, lá construindo e inaugurando o Shopping Iguatemi Brasília.

 

Bloqueio

Diante da irregularidade do empreendimento, que prejudica os rendimentos dele resultantes, a Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região requereu à Justiça que fosse determinado o depósito judicial de 33,33% dos rendimentos mensais auferidos com o Shopping, a contar da sua inauguração até a regularização do negócio, nos termos decididos elo TRF da 3ª Região.

 

O pedido foi acolhido pela 12ª Vara Federal de São Paulo. De acordo com a decisão, "33,33% dos rendimentos mensais aferidos pelo empreendimento Shopping Iguatemi Brasília" ficarão depositados em conta judicial até o julgamento do caso, tendo em vistaa anulação da cadeia de negócios declarada por este Juízo e confirmada pela Corte Federal da 3ª Região, determinação descumprida pelo requerido OK Óleo Vegetais Indústria e Comércio Ltda e as assistentes simples Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A e Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda".

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União (AGU)

 

Saiba mais sobre o AGU no Portal Brasil. 

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