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Receita vai multar empresários que pedirem ressarcimento indevidamente

por Portal Brasil publicado: 25/08/2010 21h14 última modificação: 28/07/2014 09h27

A Receita Federal vai passar a multar os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos. O Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), trouxe a publicação de novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.

Anteriormente inexistente, a multa para os casos de pedidos rejeitados pela Receita foi estipulada em 50% do valor do crédito solicitado. Caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.

Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. “Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita”, explicou.

Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. “Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente”, acrescentou.

A instrução normativa, reduziu, no entanto, as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito contestado.

O benefício só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%.

No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.
 

Fonte:
Agência Brasil

 

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