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Regras para zoneamento da cana-de-açúcar em dez estados e DF foram aprovadas
As regras do zoneamento agrícola para a cana-de-açúcar safra 2010/2011 em dez estados e no Distrito Federal estão disponíveis nas Portarias n° 241 a 251, editadas pelo Ministério da Agricultura.
As normas especificam os municípios mais aptos e os períodos adequados para plantio. Com o uso das regras, o objetivo é o de minimizar as perdas em função de problemas climáticos, conforme recomendação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
As medidas contemplam os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
Nesses estados, assim como no DF, os plantadores de cana para produção de açúcar e etanol são orientados a utilizar áreas já ocupadas pela atividade agrícola até 28 de outubro de 2009 ou com licenciamento ambiental protocolado até essa data.
Novas áreas
Está definido ainda o uso de novas áreas para o cultivo da cana destinada à fabricação de etanol e açúcar, exceto o mascavo. No entanto, não poderão ser ocupados terrenos com declividade superior a 12%, cobertura vegetal nativa ou reflorestamento e de proteção ambiental.
As regras fazem parte do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZAECana), aprovado pelo Decreto n° 6.961/2009. No Brasil, a cana foi a primeira cultura a ter um zoneamento agroecológico aprovado.
Fonte:
Ministério da Agricultura
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