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Economia e Emprego

Agricultores familiares terão direito à remissão de dívidas rurais

por Portal Brasil publicado: 21/10/2010 17h58 última modificação: 28/07/2014 09h28
Tamires Kopp/MDA O decreto permite a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares

O decreto permite a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (21), um decreto que dispõe sobre a remissão de dívidas e desconto adicional para liquidação de dívidas rurais de produtores e agricultores familiares. 

Com o decreto, passam a ter direito à remissão das dívidas os agricultores familiares da região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo que contrataram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, cujos saldos devedores somam até  R$ 10 mil. 

Também têm direito à remissão, os agricultores com operações de crédito rural do Pronaf Grupo B de todo o Brasil, com valor de até mil reais e contratadas até 31 de dezembro de 2004. As remissões das dívidas rurais deverão ser efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural. 

Já em relação ao direito à liquidação com descontos, poderão se beneficiar os agricultores que contrataram operações de crédito rural do Pronaf na região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores que somam entre R$ 10 mil e R$ 80 mil. Os descontos vão de 45% a 85%. 

Além disso, poderão contar com descontos para liquidação das dívidas os agricultores que contrataram Pronaf Grupo B em todo o País, com valor de até R$ 1.500, entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto neste caso é de 65%. 

Os agricultores que desejarem liquidar suas dívidas com descontos deverão procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretenderem efetuar o pagamento, respeitada a data limite de 30 de novembro de 2011 para a liquidação das dívidas. 

O decreto também cria um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de acompanhar, monitorar e propor medidas. A coordenação do grupo ficará a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

 

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