Economia e Emprego
Decreto que dobra IOF é reeditado para incluir aplicações em títulos de empréstimo e fundos de ações
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) republicou o decreto que muda de 2% para 4% as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de estrangeiros em renda fixa no Brasil. Com a alteração, o novo valor não incidirá apenas nos títulos de renda fixa, mas também em outras modalidades de investimentos, como fundos de ações, fundos multimercado (que misturam renda fixa e variável) e títulos de créditos representativos de empréstimos de empresas (debêntures).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a republicação foi necessária porque havia dúvidas sobre a abrangência da medida. A entrada em vigor da nova alíquota não foi alterada e a cobrança extra vale para os contratos de câmbio fechados desde a última terça-feira (5).
Segundo o ministério, a regra geral é o IOF de 4% para aplicações estrangeiras, exceto em bolsa de valores, Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e ofertas públicas de ações, consideradas de renda variável e que permanecem tributadas em 2%. Embora as ações sejam um investimento de renda variável, os fundos de ações não passam pela bolsa de valores e, portanto, serão tributados em 4%.
Na segunda-feira (4), o Ministério da Fazenda anunciou a elevação do IOF para investimentos estrangeiros em renda fixa. A medida tem como objetivo reduzir a entrada de capital externo no País e, consequentemente, conter a queda do dólar.
Fonte:
Agência Brasil
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