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Economia e Emprego

Apreensão de produtos em bagagens alcança 55,6 toneladas em 2010

por Portal Brasil publicado: 24/01/2011 15h40 última modificação: 28/07/2014 14h11
Antônio Araújo/Ministério da Agricultura Fiscal aplica corante para inutilizar alimentos recolhidos no aeroporto de Brasília

Fiscal aplica corante para inutilizar alimentos recolhidos no aeroporto de Brasília

Fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apreenderam 55,6 toneladas de produtos irregulares em bagagens, em 2010, segundo balanço divulgado pelo órgão. O número representa crescimento de 20,04%, em relação ao registrado em 2009, de 46,4 toneladas. O balanço foi realizado nos três aeroportos mais movimentados no País: Guarulhos (SP), que alcançou o primeiro lugar, com 41,3 toneladas apreendidas, seguido do Galeão (RJ), 7,5 toneladas, e Juscelino Kubitschek (Brasília), 6,8 toneladas.

“Vistoriamos os produtos de origem animal e vegetal que possam colocar em risco a saúde humana e o agronegócio brasileiro e internacional. A média de peso por apreensão foi de 4,9 kg”, explica o coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), Marcos Valadão. Os materiais apreendidos como carnes, queijos, enlatados, plantas, sementes, terra, mel e medicamentos de uso proibido são encaminhados para destruição.

Segundo Valadão, a ação contribui para evitar que entrem no País pragas como o besouro chinês da madeira, e a ocorrência de cupins, fungos, bactérias e vírus que atacam plantas comerciais e nativas (eucalipto, soja e cana-de-açúcar). Na área animal, foi possível conter doenças como brucelose, tuberculose, peste suína e o mal da vaca louca.

Em Guarulhos, 6.596 passageiros tiveram bagagens apreendidas em 35.992 voos. No Rio de Janeiro, com 13.096 voos, foram vistoriadas 2.507 pessoas e, em Brasília, 2.195, em 1.096 voos.


Produtos proibidos

Os produtos agropecuários que não podem ingressar no País sem prévia autorização do vigiagro e/ou certificação sanitária são : frutas e hortaliças frescas; insetos, caracóis, bactérias e fungos; flores, plantas ou partes delas; bulbos, sementes, mudas e estacas; animais de companhia (cães e gatos); aves domésticas e silvestres; espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas; carne de qualquer espécia animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados); leite e produtos lácteos; produtos apícolas (mel, cera, própolis); ovos e derivados; sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas), entre outros.


Fonte:
Ministério da Agricultura

 

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