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Economia e Emprego

Brasileiro terá café com novo padrão de qualidade a partir desta quarta-feira

por Portal Brasil publicado: 23/02/2011 15h50 última modificação: 28/07/2014 14h13
Divulgação/Wikipedia Nova classificação oficial do café é uma norma inédita no mundo, construída durante 3 anos por representantes do governo, instituições de pesquisa, produtores, indústria e empresas privadas

Nova classificação oficial do café é uma norma inédita no mundo, construída durante 3 anos por representantes do governo, instituições de pesquisa, produtores, indústria e empresas privadas

Para garantir a qualidade do café brasileiro oferecido aos consumidores entra em vigor nesta quarta-feira (23), o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Torrado e Moído. A partir de agora, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento vão colher amostras do produto nos pontos de venda e analisar duas questões: a presença de matérias estranhas e impurezas (se houve adição de outro produto ao café) e o percentual de umidade (teor de água).

A classificação é uma norma inédita no mundo, construída durante três anos, por representantes do governo, instituições de pesquisa, produtores, indústria e empresas privadas. 

 “Essa norma permitirá que o consumidor brasileiro tenha à sua disposição um café absolutamente puro, o que atende ao principal requisito de qualidade do produto. A ação é de interesse de toda a cadeia produtiva, principalmente dos produtores”, enfatiza  o secretário de Produção e Agroenergia, Manoel Bertone.   

Após análise de microscopia, será considerado café dentro do padrão de qualidade aquele que apresentar percentual máximo de 1% de impurezas, como cascas, paus e restos de folha do cafeeiro. Já o percentual máximo admitido de matérias estranhas (sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café), será de 0,1%. Além disso, o produto deve ter, no máximo, 5% de umidade.


Penalidades

Em caso de irregularidades, o industrial será notificado e terá três dias para contestar o resultado apresentado pelo Ministério da Agricultura. “Denominamos de solicitação de perícia. Um representante técnico da indústria realiza ou acompanha in loco uma nova análise na amostra de contraprova para saber se realmente o produto não está de acordo com as normas de qualidade”, informa o coordenador-geral de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fábio Fernandes.

Se as distorções em relação à norma legal forem confirmadas, será lavrado auto de infração e aberto processo administrativo. As penalidades poderão ser advertência, suspensão da comercialização, apreensão ou multa. Os valores variam de R$ 2 mil a 5 mil, por lote. De acordo com a situação, a multa poderá ser acrescida de um percentual do valor comercial da mercadoria.

Além dos testes de impureza e umidade, a análise sensorial avaliará a fragrância do pó, o aroma, a acidez, o sabor e a qualidade da bebida. A exigência desse teste foi prorrogada por dois anos, por meio da Instrução Normativa n° 6,  publicada nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).


Saiba mais

O Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído foi estabelecido em maio de 2010 e tinha, a princípio, 270 dias para a norma entrar em vigor. Todos os produtos vegetais destinados diretamente à alimentação humana, importados ou relacionados à compra e venda do poder público devem ser classificados seguindo o padrão oficial do Ministério da Agricultura. 

Hoje, 69 produtos estão padronizados. Entre eles, abacaxi, algodão, arroz, amendoim, farelo de soja, maçã, milho, pera, tomate e trigo.


Fonte:
Ministério da Agricultura

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