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Economia e Emprego

Brasil participará de acordo setorial sobre exportação de aeronaves civis

por Portal Brasil publicado: 18/03/2011 10h53 última modificação: 28/07/2014 14h14

Na primeira reunião do ano, realizada na quinta-feira (17), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) decidiu ratificar a participação do Brasil no Acordo Setorial sobre Créditos à Exportação de Aeronaves Civis (ASU), celebrado no âmbito da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Com a decisão, o apoio oficial brasileiro à exportação de aeronaves, seja por meio de financiamento, refinanciamento, seguro de crédito e equalização de taxas de juros deverá obedecer ao que está previsto no acordo. Durante a entrevista coletiva realizada após a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, que preside o conselho da Camex, destacou a importância do acordo que “unifica as condições de concorrência em um mercado altamente competitivo”.

O objetivo do ASU é evitar que a concorrência internacional no setor seja distorcida pela concessão de créditos oficiais a custos muito baixos. Os integrantes do acordo setorial são Austrália, Brasil, Canadá, União Européia, Japão, Coréia do Sul, Nova Zelândia, Noruega, Suíça e Estados Unidos.


Mais Alimentos África

A Camex também aprovou a concessão de crédito para exportação de máquinas e equipamentos agrícolas, no valor de US$ 95,4 milhões, para Gana e, de US$ 98,6 milhões, para o Zimbábue. As medidas fazem parte do programa Mais Alimentos África que tem o objetivo de auxiliar a modernização da agricultura familiar no continente africano. O Mais Alimentos África é baseado no programa brasileiro Mais Alimentos e que, segundo o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), tem produzido resultados expressivos na produção agrícola nacional.

Antidumping

Outra decisão da Camex modifica a aplicação do direito antidumping sobre as importações de resina de propileno, homopolímero e copolímero (NCM 3902.10.20 e 3902.30.00), originárias dos Estados Unidos. Este tipo de resina é matéria-prima de produtos como ráfia, filmes, tecelagens, embalagens, utilidades domésticas e peças automotivas.

O Conselho de Ministros entendeu que a cobrança do direito, em vigor desde dezembro de 2010, deve passar a ser feito com base em aplicação de alíquota de 10, 6% sobre o valor do produto, em vez da aplicação de uma alíquota específica de US$ 87,77 por tonelada. A mudança foi feita para atender às eventuais oscilações dos preços internacionais da mercadoria. Além disso, ficam excluídas do antidumping as resinas de polipropileno metalocênicas, por não existência de similar nacional.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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