Economia e Emprego
Imposto de 3% sobre empréstimos pessoais já está valendo
Começou a valer no último sábado (9) a alíquota anual de 3% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado nos empréstimos a pessoas físicas.
O aumento, anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi de 1,5 ponto percentual e tem por objetivo moderar o crescimento da oferta de crédito na economia. A medida oficializada na última sexta-feira (8), por meio do Decreto nº 7.458.
Segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, a partir de agora, todas as operações de empréstimos e financiamentos ficam sujeitas à nova alíquota de 0,0082% ao dia (o equivalente a 3% ao ano).
Ele frisou que a cobrança será feita conforme o tempo da operação, ou seja, a quantidade de tempo que o tomador do empréstimo esteve com o valor.
O subsecretário disse ainda que o IOF final sobre as operações de empréstimo será composto de duas etapas. A primeira delas é fixa e ocorre no momento da contratação do empréstimo (0,38%). A segunda parte, que sofreu mudanças com a nova medida, passou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia e, segundo Serpa, incide durante o tempo do empréstimo.
O cheque especial foi dado como exemplo da incidência dessas duas fases do imposto. No primeiro dia em que o correntista entra no cheque especial, é submetido à taxa de 0,38% sobre o valor devido.
Serpa lembrou que esse percentual já é cobrado e permanece inalterado com a medida. A partir do segundo dia, passa a incidir também 0,0082% diariamente.
Arrecadação
Questionado sobre os impactos do aumento da alíquota na arrecadação da Receita, Serpa enfatizou que a medida não tem objetivo arrecadatório.
Ele acrescentou ainda que o órgão ainda não tem estudos conclusivos sobre o impacto do aumento do IOF na arrecadação. “A Receita vai ter que acompanhar o mercado para ver qual vai ser o volume de concessões de crédito para que nós possamos saber quanto essa medida vai arrecadar”, concluiu.
Isenção
As operações de financiamentos habitacionais continuam isentas do IOF. Apenas entram na nova norma os valores tomados para a compra de imóveis comerciais, como escritórios. Também não houve alteração nas operações de créditos concedidas a pessoas jurídicas, de acordo com a Receita Federal.
Fonte:
Ministério da Fazenda
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