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Economia e Emprego

Conheça as diferenças entre CDB e RDB

Finanças

CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são empréstimos que o cliente faz para o banco em que é correntista
por Portal Brasil publicado: 31/08/2011 00h02 última modificação: 28/07/2014 15h10

Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. Em outras palavras, são empréstimos que o cliente faz para o banco em que é correntista. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.

A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses, dependendo do tipo de rentabilidade escolhida. Se isso acontecer antes, não haverá rendimentos.

Vantagens

- Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo. As taxas podem ser prefixadas (desde o início sabe-se quanto será o rendimento, pós-fixada (rendimento é calculado ao fim da aplicação) ou flutuantes (indexados às taxas CDI, Certificado de Depósito Interbancário, e à taxa Selic)

- Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro

Desvantagens

- No caso do RDB, não é possível negociar os papéis.

- Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado. Abaixo as alíquotas praticadas:

aplicações até 180 dias: 22,5%
aplicações até 181 a 360 dias: 20%
aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
aplicações acima de 720 dias: 15%

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