Economia e Emprego
Fazenda recorre de liminar que suspendeu aumento do IPI para montadora chinesa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu na quinta-feira (22) de liminar obtida por uma montadora que conseguiu suspender o reajuste de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis de fora do Mercosul e do México. O órgão também informou que está preparando a defesa na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a revogação do aumento.
Em nota, a PGFN informou que as procuradorias regionais da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro e no Espírito Santo já recorreram da liminar obtida pela montadora chinesa Chery. Na última terça-feira (20), a Justiça Federal no Espírito Santo isentou a companhia do reajuste do IPI pelos próximos 90 dias. Com a decisão, as alíquotas maiores só passariam a incidir a partir de 15 de dezembro.
Em relação à Adin de autoria do Partido Democratas (DEM), a PGFN comunicou que está ajudando a Advocacia-Geral da União (AGU) a preparar a defesa da constitucionalidade dos arts. 5º e 6º da MP 540 e Decr. 7567/2011, que reduziram as alíquotas de IPI para os fabricantes de carros nacionais. O partido entrou na quinta-feira no Supremo Tribunal Federal alegando a inconstitucionalidade da elevação do imposto.
Tanto a montadora como o partido alegam que o IPI maior desrespeita a Constituição porque descumpre o princípio da noventena, pelo qual a variação de determinados impostos – entre os quais o IPI – só pode entrar em vigor 90 dias após ser estabelecida por lei ou decreto.
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