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Onde abrir seu negócio

Escolher o local onde vai ser instalada a empresa é um passo importante para o empreendedor. Veja o que é preciso para funcionar legalmente e também outras formas de trabalho com os escritórios virtuais e os coworkings
por Portal Brasil publicado: 30/11/2011 12h42 última modificação: 28/07/2014 16h15
Rubens Chiri/Banco de Imagens de SP Escolher o local onde vai ser instalada a empresa é um passo importante para o empreendedor

Escolher o local onde vai ser instalada a empresa é um passo importante para o empreendedor

Levantamento feito pelo Sebrae mostra que cerca de 70% dos Empreendedores Individuais atendem a seus clientes na própria residência ou em um outro ponto fixo.  Outros empreendedores optam por levar seus produtos e serviços de porta em porta, vender em postos móveis ou pela internet, telefone e outros meios. 

Escolher o local onde será a sede da empresa é muito importante e requer cuidados específicos, passando pela escolha do ponto ideal, contrato de locação comercial, além dos detalhes de vistoria, licenças e alvará que serão exigidos para o funcionamento do estabelecimento. Veja as principais regras:

Para o Empreendedor Individual
Ao realizar a inscrição no portal do empreendedor, será gerado o Alvará de Funcionamento Provisório. Esse documento é válido por até 180 dias e autoriza o funcionamento imediato do empreendimento. Porém, a concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais.

A maioria dos municípios tem um serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com as normas. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido.

Caso o empreendedor não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do negócio e cancelamento de seus registros.

Para micro e pequenas empresas
Para as empresas constituídas que estão fora do MEI, as exigências e licenças mais frequentes são:

1 – Alvará de Localização Municipal (Novo ou Renovações)
Os Alvarás são exigidos pelo município onde a empresa está instalada e dependem de legislação específica. Na maioria dos municípios, o Alvará de Localização é exigido no início das atividades da empresa e deve ser renovado periodicamente, normalmente uma vez por ano.

2 - Alvará Sanitário
Normalmente as mesmas regras do Alvará de Localização se aplicam ao Alvará Sanitário, principalmente em relação à obrigatoriedade de renovação anual. Porém, em alguns municípios há algumas atividades para as quais há a dispensa de exigência. É importante sempre consultar a legislação específica de seu município e da própria vigilância sanitária para verificar a exigibilidade ou não do Alvará Sanitário.

3 – Corpo de Bombeiros
Como regra, toda e qualquer empresa/entidade precisa estar dentro das regras de segurança, no que se refere à estrutura de prevenção de incêndios e pânico. A adequação das instalações é verificada pelo Corpo de Bombeiros. A empresa deve solicitar a vistoria dos Bombeiros em suas instalações e comprovar a regularidade para funcionar por meio de licenciamento específico.

Algumas prefeituras condicionam a liberação do Alvará de Localização à obtenção da licença de funcionamento dos bombeiros. Alguns órgãos (ambientais, agências reguladoras como ANP, dentre outros) também condicionam o registro da empresa à existência da liberação dos bombeiros. Em alguns municípios, entretanto, onde não há ponto de atendimento dos bombeiros, tais exigências são exceções.

4 – Afixação de documentos em locais visíveis
Como regra, todos os Alvarás e Licenças, inclusive os de localização, sanitário e corpo de bombeiros, devem ficar sempre em locais visíveis. Há ainda os cartazes de avisos aos consumidores, exigidos pelas Prefeituras e Estado, além do cartaz com o número do telefone e endereço do PROCON.

Também é necessária a afixação do Quadro de Horário de Trabalho dos funcionários em alguns casos. As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Alguns estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e postos de combustíveis possuem regulamentações específicas. Normalmente, a não afixação desses documentos em locais visíveis pode ensejar multa.

Escritórios virtuais e coworkings
Devido ao crescimento do número de empreendimentos no Brasil, uma tendência cada vez mais presente é a utilização de escritórios virtuais ou coworkings, que são espaços de trabalho compartilhados.

Neles, pequenas empresas, empreendedores individuais, profissionais autônomos e até companhias estrangeiras que iniciam suas operações no Brasil têm endereço comercial, sala de reuniões, número de telefone fixo e recepcionista para atender chamadas e receber correspondências.

Entre as vantagens dos escritórios virtuais e coworkings estão a redução de custos e a praticidade. Essa modalidade de trabalho proporciona ao empreendedor terceirizar suas necessidades de escritório e se concentrar em sua atividade principal.

Fontes:
Blog da Caixa
Mundo Sebrae

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