Economia e Emprego
Ministério divulga novas regras para comercialização de peixes
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu um novo regulamento técnico que determina a identidade e as características de qualidade e requisitos que devem apresentar as conservas de peixes para a sua comercialização nacional e internacional. A legislação está descrita na Instrução Normativa nº 45, publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União.
A regra não se aplica a sardinhas, atuns e bonitos ou outros produtos contemplados em regulamentos específicos. Apesar de já serem registrados no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa), alimentos desse tipo, como por exemplo, salmão, chicharro, cavalinha e bacalhau em conserva, não contavam com uma norma específica.
Além de estabelecer que a conserva de peixe deve conter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado, a instrução classifica os tipos de conservas (descabeçada e eviscerada, filé, posta, pedaço e ralado). Além disso, especifica os meios de cobertura permitidos (ao natural, ao próprio suco, com molho, em azeite ou óleo, em vinho branco, etc).
Os peixes utilizados na elaboração de conservas devem ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no Riispoa. Os lotes que não cumprirem com os requisitos exigidos e apresentarem irregularidades, serão rejeitados.
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