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Economia e Emprego

Ministros assinam portaria que vai agilizar regularização fundiária na Amazônia Legal

por Portal Brasil publicado: 23/12/2011 12h54 última modificação: 28/07/2014 16h18

O direito real de uso de terras à beira de rios em áreas da União, nos estados da Amazônia Legal, passará a ser concedido com mais agilidade a posseiros que cumpram os requisitos da lei. Este é o objetivo de portaria interministerial assinada nesta quinta (22) pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, durante reunião do Grupo Executivo Intergovernamental (GEI). A portaria delega ao Programa de regularização fundiária Terra Legal Amazônia a competência de emitir a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) para de agricultores familiares atendidos pelo programa.

“Este documento amplia, acelera e facilita a regularização fundiária, com segurança jurídica, dentro de um modelo sustentável garantindo o desenvolvimento”, disse Afonso Florence. “O Terra Legal é fundamental para a redução das desigualdades”, frisou a ministra Miriam Belchior. “Com essa portaria, renovamos o compromisso de utilizar o patrimônio da União para o desenvolvimento econômico e social”, disse.

Com a assinatura da portaria, o Terra Legal vai passar a poder conceder a CDRU a posseiros residentes às margens de rios federais e áreas de fronteira na Amazônia Legal, junto com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) . O objetivo é agilizar a regularização fundiária, fortalecer a implementação da CDRU, garantindo a segurança da posse e do domínio público e apoiar o desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.

Para poder receber a CDRU, os posseiros da Amazônia Legal, aproximadamente 70% são agricultores familiares, devem cumprir os requisitos da lei 11.952 de 2009: ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de outro imóvel rural em território nacional, estar ocupando e explorando a área de forma mansa e pacífica com ajuda da própria família ou de terceiros, e não ter sido beneficiário de programas de regularização fundiária ou de reforma agrária. A área concedida tem que estar ocupada pelo posseiro desde 2004.

A cerimônia de assinatura da portaria marca a abertura do Grupo Executivo Interministerial (GEI) do Terra Legal, composto por governo federal, governos estaduais e sociedade civil. São nove os estados que compõem a Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins, Pará e parte oeste do Maranhão.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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