Economia e Emprego
Prazo para empregador doméstico recolher sobre o 13° termina nesta terça (20)
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico, referente ao 13º salário vai vencer nesta terça-feira (20). Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.
A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário. Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.
A Guia da Previdência Social (GPS), que também pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.
Para emitir a GPS e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho agência eletrônica: Segurado/ Lista completa de serviços ao segurado, e acessar, na mesma área, o atalho referente à guia com código de barras.
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