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Franqueado x Franqueador

Direitos e deveres do franqueado devem ser dispostos com clareza no contrato de franquias
por Portal Brasil publicado: 07/12/2011 18h58 última modificação: 28/07/2014 16h53

Em um sistema de franchising, onde o detentor de uma marca (franqueador) cede a interessados (franqueados) os direitos de uso de sua empresa, a maior atração é a relação “ganha-ganha”: franqueadores expandem seus negócios e recebem royalties, e franqueados entram no mercado com uma marca conhecida, contando com a experiência e conhecimento do modelo.

Como em toda relação de negócios, a manutenção da harmonia entre as partes depende do cumprimento de alguns procedimentos. É dever do franqueado fazer o pagamento das taxas,  seguir as regras do seu sistema de franquias, fornecer relatórios de despesas, faturamento e outros acordos vigentes no contrato, além de gerir de forma responsável o seu empreendimento, contando com funcionários qualificados e produtos que estejam de acordo com a qualidade da marca.    

De acordo com a advogada Melitha Novoa Prado, consultora de varejo e franchising, os principais motivos de conflito no sistema de franquias advêm de insatisfações do franqueado em relação ao franqueador, como por exemplo, a baixa rentabilidade da loja, ou a falta de suporte operacional. “O franqueador precisa saber gerenciar as situações conflituosas para que estas não tomem proporções exageradas e venham a terminar na descontinuidade da franquia ou rompimento do contrato”, diz a especialista.

Para vice-presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF) Cristina Franco, é importante para o bom relacionamento entre os membros que o franqueado entenda como funciona o sistema de franchising. “O candidato a franqueado não pode pensar em comprar uma franquia sem receber a Circular de Oferta da Franquia (COF), que informa obrigatoriamente tudo sobre o negócio, por que isso, inclusive, infringe a própria lei.”, afirma ela. Segundo Franco, as informações presentes na circular são essenciais para evitar futuras surpresas e desentendimentos.

Franqueado vira franqueador
Uma das possibilidades que o setor de franquias oferece é o franqueado abrir seu próprio negócio e se tornar um franqueador. Segundo Melitha Prado, esses casos são comuns. “Depois de gerenciar uma ou duas lojas em um sistema de franchising, o franqueado adquire confiança para montar uma marca própria e começar a franquear”, afirma a advogada.

É preciso, entretanto, prestar atenção à cláusula de não-concorrência prevista quase sempre em qualquer contrato de franquia, já que antigos franqueados não podem utilizar os segredos de negócio e conhecimentos adquiridos para abrir uma empresa na mesma área, e se tornar concorrente do antigo franqueador. “A maioria dos contratos de franquia prevê uma cláusula de não-concorrência, mas elas são negociáveis. Um ex-franqueado de uma empresa de comida árabe pode abrir um empreendimento de comida natural. Elas são do segmento alimentação, mas não da mesma área, e assim não existe concorrência”, pontua. 

As expectativas para o mercado de franchising no Brasil continuam em alta. A ABF espera, para o ano de 2012, um crescimento de 8% no número de novas marcas, e até 10% de aumento nas unidades de franquias no País. Segundo ABF, em 2011, o Brasil foi o quarto país com maior número de marcas de franquias no mundo (1.855 marcas), e o sexto em franquias instaladas, com 86.365 unidades.

Fonte:
ABF

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