Economia e Emprego
Banco Central aprova novo regulamento do Sistema de Liquidação e Custória
A diretoria do Banco Central do Brasil aprovou o novo regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As principais inovações são a operacionalização de três novos tipos de operações compromissadas com títulos públicos federais, a implantação do sistema eletrônico de negociação no sistema e a possibilidade de registro de promessas de compra ou venda de títulos no Selic.
As cooperativas de crédito ganham, com o novo regulamento, a possibilidade de negociarem diretamente no mercado secundário, sem a intermediação de instituições financeiras.
Atualmente as operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais estão concentradas no prazo de um dia.
Com o intuito de migrar parte dos negócios do curtíssimo prazo para o médio, o novo regulamento passa a admitir o registro de mais três tipos de operações compromissadas: liquidável durante determinado prazo pelo comprador ou vendedor do título; liquidável a critério exclusivo do comprador do título; e liquidável a critério exclusivo do vendedor do título.
O Selic foi também autorizado a pôr em operação uma plataforma eletrônica de negociação. A plataforma elevará o grau de transparência nos preços praticados em mercado e incentivará o aumento da participação dos investidores institucionais no mercado secundário de títulos públicos federais.
A instituição da promessa de compra ou venda de títulos no sistema possibilitará o registro imediato de negócios feitos por investidores estrangeiros. Por questões de fuso horário e fechamento de câmbio, estas transações só são liquidadas dois ou três dias depois. A mudança contribuirá para aumentar a transparência destes negócios.
Fonte:
Banco Central
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