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Camex amplia acesso a seguro de crédito para empresas exportadoras

por Portal Brasil publicado: 05/04/2012 20h33 última modificação: 28/07/2014 16h46

Foram publicadas nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex n° 20 e 21, que facilitam o acesso ao seguro de crédito à exportação e flexibilizam a apresentação de garantias para micro, pequenas e médias empresas exportadoras brasileiras, que foram  medidas anunciadas esta semana pelo governo federal como parte do Programa Brasil Maior.

A Resolução Camex n° 20 eleva o limite de faturamento bruto anual da empresa beneficiária do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) de R$ 60 milhões para R$ 90 milhões, com o objetivo de expandir a obtenção dessa garantia e preencher uma lacuna do mercado privado. Serão contempladas as micro, pequenas e médias empresas exportadoras de bens ou de serviços que possuam, faturamento bruto anual dentro do novo limite estabelecido e exportações de até US$ 1 milhão por ano. Os valores devem ser relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta pela empresa.  A Resolução Camex n° 20 também estabelece que a garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque (produção) encadeadas com operações na fase pós-embarque (comercialização).

O Seguro de Crédito à Exportação tem a finalidade de garantir as operações de crédito à exportação contra riscos comerciais (situações de insolvência do devedor), políticos e extraordinários (moratórias, guerras, revoluções, catástrofes naturais, entre outros).

Já a Resolução Camex n° 21 permite que o próprio exportador apresente garantias para o valor financiado, eliminando a necessidade de obter uma carta de crédito bancário para operações de até US$ 50 mil feitas por micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Serão aceitas garantias fidejussórias (fiança ou caução) ou garantias reais (bens móveis ou imóveis), desde que elas sejam suficientes para honrar o valor integral dos financiamentos concedidos e dos respectivos juros.

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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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