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Economia e Emprego

Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem pagar INSS até a segunda (17)

por Portal Brasil publicado: 11/09/2012 16h37 última modificação: 28/07/2014 16h35

As contribuições pagas com atraso são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela Selic mensal

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos referente ao mês de agosto deve ser realizado até a próxima segunda-feira (17). A partir de terça (18), as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Já para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5%

As donas (ou donos) de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima segunda-feira (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na quinta-feira (20).

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Fonte:
Previdência Social

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