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Lei permite crédito para produtores em municípios atingidos por desastres

por Portal Brasil publicado: 24/09/2012 13h16 última modificação: 28/07/2014 16h36
Divulgação / Agência Brasil Produtores rurais tem ajuda do governo para compensar o período de estiagem

Produtores rurais tem ajuda do governo para compensar o período de estiagem

Auxílio para famílias de baixa renda vítimas da seca ou enchentes foi ampliado para R$ 400

 

A lei 12.716, publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (D.O.U), autoriza a abertura de linhas de financiamento para atender setores produtivos de municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pela União.

O dinheiro dos empréstimos virá dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

As linhas de crédito especiais devem ser temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do evento que ocasionou a situação de emergência. Elas poderão ser diferentes de acordo com as modalidades de crédito e os setores produtivos envolvidos. As condições dos financiamentos, como prazo e finalidade, serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de proposta a ser apresentada pelo Ministério da Integração Nacional.

Crédito Rural
Para algumas modalidades de crédito rural, já foram definidas as condições do empréstimo, que será usado para liquidação de dívidas de outras operações de crédito. Para que o produtor tenha acesso a esse novo empréstimo, o crédito com inadimplência deverá ter sido contratado até 30 de dezembro de 2006 no valor original de até R$ 100 mil.

A liquidação da dívida deverá ser feita até 31 de dezembro de 2013. O valor máximo contratado não pode passar de R$ 200 mil, e se o valor da dívida for maior que isso, a diferença deverá ser paga pelo produtor.

A amortização mínima obrigatória da dívida será de 2% quando o valor final for de até R$ 35 mil, e de 5% quando for maior que R$ 35 mil. Se o empréstimo pela nova linha for de até R$ 35 mil, e o pagamento das parcelas for feito em dia, o produtor terá rebate sobre o valor de cada mensalidade de 15% se morar no semiárido nordestino ou de 10% quando estiver nos demais municípios da região Norte e Nordeste. O prazo para pagamento total é de até 10 anos.

Com a lei, ficam suspensas, até 30 de dezembro de 2012, as execuções judiciais e os prazos processuais referentes às operações com dívidas, desde que o produtor informe ao banco o interesse em liquidar a dívida. Fica a cargo da instituição financeira comunicar o pedido à justiça.

Auxílio
Dentro do Programa de Respostas e Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro passa de R$ 300 para R$ 400, que será pago de uma vez ou em parcelas que não podem ser menores de R$ 80. O valor mínimo de parcelamento anterior era de R$ 60.

O auxílio é destinado a famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por desastres em municípios em calamidade pública ou situação de emergência. O beneficiado tem que estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, se for produtor rural, não pode ter aderido ao Garantia Safra 2011/2012.

Previdência
Os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública causado por eventos climáticos ocorridos em 2012 poderão repactuar o parcelamento de dívidas com a Previdência Social. O pagamento das parcelas também ficará suspenso temporariamente, desde que esse dinheiro seja aplicado em benefício direto da população afetada pela seca ou estiagem.

As prefeituras contraem esse tipo de débito quando deixam de repassar para o instituto de previdência do município o valor total das contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente dos funcionários. Esse dinheiro deveria ser usado para pagamento de aposentadorias e pensões.

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Fonte:

Caixa Econômica Federal
Agência Brasil
Ministério da Integração Nacional
Portal Planalto
Portal Brasil

 

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