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Servidor público poderá usar até 30% do salário para pagamento de empréstimo

por Portal Brasil publicado: 26/11/2012 13h02 última modificação: 28/07/2014 16h35
Divulgação / Governo da Bahia O servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha

O servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha

A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual

Servidores públicos interessados em empréstimos devem ficar atentos às novas regras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o

servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha.

A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%. Apesar da legislação estadual permitir desconto maior que 30%, a Segunda Turma do STJ entendeu que a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

Mudança

De acordo com a Segunda Turma do STJ,  diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.

Empréstimos

Alguns cuidados devem ser tomados antes mesmo de contratar um empréstimo. Verifique abaixo:

-Pesquise as taxas de juros e condições oferecidas por diversas instituições.

-Procure saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.

-Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.

-Nunca forneça o cartão magnético ou a senha do banco a terceiros.

-Lembre-se que o empréstimo consignado é uma dívida que pode afetar a administração da renda pessoal e familiar, pois compromete boa parte dos rendimentos mensais.

No momento da contratação do empréstimo, os bancos e instituições financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET). O CET mostra o custo total do empréstimo para o consumidor, por meio de uma taxa anual única que inclui todos os encargos e despesas da operação - taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente fazem parte dessa conta. Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.

Para saber quais são as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras brasileiras, acesse o site do Banco Central.

 

Fonte:

Agência Brasil

Portal Brasil

 

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