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Economia e Emprego

Produtores com crédito fundiário terão seguro para parcelas de financiamento

por Portal Brasil publicado: 04/02/2013 12h14 última modificação: 30/07/2014 00h25
Divulgação / Pref. Guapé (MG) a adesão ao seguro está condicionada à contratação, pelo beneficiário do PNCF, de financiamento de custeio (Pronaf)

a adesão ao seguro está condicionada à contratação, pelo beneficiário do PNCF, de financiamento de custeio (Pronaf)

O custo de contratação para o agricultor é relativo a 2% da soma do valor da parcela do PNCF e do Pronaf Custeio

Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), que tenha acessado o Pronaf Custeio e, que por razões adversas tenham perdido a safra, terão o valor do financiamento da lavoura, da parcela

anual do financiamento do Crédito Fundiário e 65% da renda (limitado a R$ 7 mil). A decisão foi dada nessa quinta-feira (31) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

De acordo com a Resolução 4186, que enquadra as parcelas de financiamentos do PNCF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a adesão ao seguro está condicionada à contratação, pelo beneficiário do PNCF, de financiamento de custeio (Pronaf). O custo de contratação para o agricultor é relativo a 2% da soma do valor da parcela do PNCF e do Pronaf Custeio.

Para o diretor do Departamento de Crédito Fundiário (DCF/MDA), Dino Castilhos, a  inclusão da parcela de financiamento do Crédito Fundiário no Seguro da Agricultura Familiar (Seaf Proagro Mais), junto com a ampliação de recursos assistência técnica e demais políticas de apoio a produção e comercialização, formam um conjunto de ações de desenvolvimento que contribuem para a consolidação dos projetos do PNCF. “Como a agricultura é uma atividade de risco, o seguro vai possibilitar segurança aos beneficiários do Crédito Fundiário, garantido a renda e não endividamento por perda de safra”, disse Castilhos.

Crédito Fundiário

O CMN aprovou, ainda, a Resolução nº 4178, que estabele novas regras para renegociação de dívidas do PNCF, do Banco da Terra e da Cédula da Terra. Com isso, agricultores familiares em situação de inadimplência terão a chance de negociar novamente todas as parcelas em aberto. Os ajustes serão feitos com taxas de juros reduzidas a 2% e alongamento do prazo de financiamento.

Para ter direito às novas condições, o beneficiário deverá fazer a adesão ao processo de renegociação e apresentar a documentação necessária até o dia 28 de março, impreterivelmente. A formalização e o pagamento da amortização têm como prazo limite o dia 28 de junho. No caso dos contratos adimplentes em 31 de dezembro de 2012, a redução da taxa de juros será automática.

A individualização dos contratos inadimplentes pode ser feita simultaneamente à renegociação mantendo, inclusive, os mesmos prazos para a adesão e formalização do processo.

 

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Social

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