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Economia e Emprego

Brasil atinge mais de 3,1 mi de empreendedores individuais formalizados

As contribuições em dia garantem benefícios da Previdência Social ao trabalhador
por Portal Brasil publicado: 18/06/2013 15h13 última modificação: 30/07/2014 00h25
Divulgação/Previdência Social Até o dia 13 de junho deste ano, 3.101.932 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade

Até o dia 13 de junho deste ano, 3.101.932 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade

A formalização de inscritos no Programa Empreendedor Individual já ultrapassou o patamar de 3,1 milhões de brasileiros e brasileiras. De acordo com dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o dia 13 de junho deste ano, 3.101.932 trabalhadores por conta própria haviam legalizado sua atividade e, dessa forma, garantido a eles próprios e às suas famílias os benefícios da Previdência Social.

Para se tornar empreendedor individual, o trabalhador por conta própria do comércio, da indústria ou prestador de serviço deve se inscrever no Portal do Empreendedor, informar seus dados, receber o seu CNPJ, imprimir o carnê para pagamento da contribuição previdenciária e os impostos estaduais e municipais em guia única. 

Encargos

O empreendedor individual paga apenas 5% do salário mínimo (R$ 33,90) de contribuição previdenciária e mais R$ 1 de ICMS (comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (prestação de serviço). É preciso ficar em dia com as contribuições para que seja mantida a qualidade de segurado e, assim, o direito aos benefícios previdenciários. Dia 20 é a data para o pagamento da contribuição destes trabalhadores, que pode ser quitada em lotéricas e na rede bancária.

O trabalhador em dia com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; e auxílio-doença. A empreendedora tem ainda direito ao salário-maternidade. Sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular. Para ter acesso ao formulário para enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de Microempreendedores Individuais, acesse o link.

Visando facilitar o registro de empreendimentos pequenos e, em sua maioria informal, desde julho de 2009 o Brasil conta com o Microempreendedor Individual (MEI ou EI), que faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O MEI permite que manicures, costureiras, pintores, mecânicos, feirantes e outros profissionais possam se formalizar.

Portal do Empreendedor

Um das molas propulsoras do desenvolvimento econômico e social do Brasil, a atividade empresarial amplia a capacidade produtiva, gera renda e, consequentemente, melhora as condições de vida dos brasileiros. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor adicionado bruto pelas atividades produtivas (agropecuária, indústria e serviços) ao Produto Interno Bruto (PIB) do País cresceu, no período de 2005 a 2009, de R$ 1.842.253 milhões para R$ 2.794.379 milhões (em valores correntes), correspondente a uma variação positiva de 51,68%.

O Portal do Empreendedor faz parte de um contexto favorável de crescimento para dinamizar ainda mais a atividade empresarial brasileira através de informações de credibilidade e qualidade sobre os mais diversos assuntos, direta ou indiretamente, ligados ao setor. O portal disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.

Resultado de uma das ações da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Portal do Empreendedor permite a execução online dos atos necessários à formalização do Microempreendedor Individual, agilizando os procedimentos, visto que evita a necessidade de se deslocar à Junta Comercial e a outros órgãos governamentais afins. Acesse o Portal do Empreendedor.

Fontes:
Previdência Social
Portal do Empreendedor

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