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Condições especiais são oferecidas a produtores rurais para renegociação de dívidas

por Portal Brasil publicado: 25/07/2013 10h29 última modificação: 30/07/2014 00h26
Divulgação/Governo de Goiás Condições especiais são oferecidas a produtores rurais para renegociação de dívidas

Condições especiais são oferecidas a produtores rurais para renegociação de dívidas

A decisão é válida para os agricultores com financiamentos contratados até dezembro de 2006


Os produtores rurais que obtiveram empréstimos de até R$ 200 mil junto ao governo federal receberão condições especiais para quitar ou renegociar suas dívidas. A Lei nº 12.844/2013 instituiu medida que beneficiará os agricultores do semiárido, em especial, os produtores afetados pela seca, em um esforço que contou com empenho do Ministério da Integração Nacional. 

A decisão é válida para os agricultores com financiamentos contratados até dezembro de 2006 e busca conceder ao segmento condições para fortalecer a produção, com destaque para as áreas que sofreram impacto pela seca que castiga o semiárido, desde o ano passado. 

Entre os principais benefícios do processo de renegociação está o prazo para liquidação das dívidas, que pode chegar a 10 anos com juros anuais de 3,5%. A resolução garante também mais fôlego financeiro para o produtor, já que a primeira parcela poderá ser paga em 2015. Caso seja agricultor familiar, o prazo se estende até 2016.  

 

Bônus por adimplência

A Lei prevê ainda bônus por adimplência de 10% ou 15%, de acordo com a localização do produtor. Neste caso, podem se enquadrar produtores rurais que obtiveram empréstimos até 31 de dezembro de 2006, no valor de até R$ 200 mil e que estavam em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012.

Outros benefícios serão concedidos para os mutuários que decidirem liquidar o débito. Os produtores terão um bônus de até 85%, que pode variar de acordo com o valor do empréstimo e da localização do produtor rural, caso decidam saldar definitivamente a dívida. Neste caso, podem se enquadrar produtores rurais que obtiveram empréstimos até 31 de dezembro de 2006, no valor de até R$ 100 mil. 

A decisão do governo de suspender as dívidas e abrir o processo de renegociação também permite que esses agricultores com pendências possam ter acesso a novas linhas de crédito. "Com essas medidas, o governo federal está acreditando nos agricultores para que neste momento de dificuldade todos tenham a oportunidade de voltar a trabalhar e possam ter acesso ao crédito", destaca o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho.

Os mutuários têm até dezembro de 2014 para liquidar ou renegociar as dívidas. O processo pode ser realizado em qualquer agência do Banco do Nordeste (BNB). O prazo é o mesmo para aqueles que realizaram o empréstimo pelo Banco do Brasil e desejam prorrogá-lo.

 

A legislação


O artigo 1º, da Lei 12.844, trata sobre recursos para a safra 2011/2012, e institui o Fundo Garantia-Safra, autorizado a pagar adicional ao Benefício Garantia-Safra instituído pelo art. 1o da Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002, no valor de até R$ 560,00 por família, aos agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e tiveram perda de safra em razão de estiagem.

 

Fontes:

Ministério da Integração

Planalto

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