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Prazo para empresas receberem benefícios da Lei de Informática é reduzido

Informática

A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos benefícios da Lei de Informática
por Portal Brasil publicado: 22/08/2013 15h20 última modificação: 30/07/2014 00h26

O tempo para que as empresas fabricantes de bens de informática e automação tenham direito aos benefícios da Lei de Informática deve diminuir de um ano para apenas um mês. O Decreto nº 8.072/2013 prevê a alteração que concedeu a habilitação provisória. O documento foi publicado dia 15 de agosto no Diário Oficial da União (DOU). A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos benefícios da Lei de Informática. Ao se habilitar, ela se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei.

Até agora, entre a oficialização do pedido e a efetiva publicação no DOU, esse processo demorava até um ano, tendo de ser assinado por três ministros: do MDIC, de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Fazenda. Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em apenas um mês, através de Portaria do MDIC, e a habilitação definitiva passa a ser oficializada apenas pelos dois primeiros ministros em até oito meses. Caso a empresa tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário.

Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que passam a poder planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional. “No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo, as gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca.

Processos Produtivos Básicos

Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros do MDIC e do MCTI, sendo definidos para um produto específico e não para as empresas. O PPB foi criado pela Lei n.º 8.387/1991, sendo definido como "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto". 

O instrumento legal tem sido utilizado como contrapartida, pelo governo federal, à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática.

Lei de Informática

A lei Nº 7.232, de 29 de outubro de 1984 estabelece princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, bem como seus fins e mecanismos de formulação, além de criar o Conselho Nacional de Informática e Automação (Conin). A lei dispõe ainda sobre a Secretaria Especial de Informática - SEI, cria os Distritos de Exportação de Informática, autoriza a criação da Fundação Centro Tecnológico para Informática – CTI e institui o Plano Nacional de Informática e Automação e o Fundo Especial de Informática e Automação.

 

Fontes:

MDIC

Portal do Planalto

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