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Economia e Emprego

Primeira parcela do 13º será paga antecipadamente a aposentados e pensionistas

por Portal Brasil publicado: 06/08/2013 17h16 última modificação: 30/07/2014 00h26
Divulgação/Caixa Econômica Federal Mais de 26 milhões serão beneficiados com a antecipação em todo o País

Mais de 26 milhões serão beneficiados com a antecipação em todo o País

Antecipação representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 12 milhões nos meses de agosto e setembro


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão antecipadamente a primeira parcela do 13º salário, que corresponde a metade do valor. Com isso, mais de 26 milhões serão beneficiados em todo o País. 

A parcela será depositada na folha de agosto, que será paga entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, com exceção de quem passou a recebê-lo depois de janeiro.  Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 12 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos mais de R$ 23 bilhões do benefício mensal. 

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. 

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet e nos terminais de autoatendimento da rede bancária a partir do dia 19 de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

 

Não recebem 

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

 

Antecipação

A primeira antecipação do 13º dos aposentados do INSS foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo à reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.

 

13º salário

O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos).

Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.

No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas em um mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.

 

Fontes:

Ministério da Previdência Social

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