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Cidadania e Justiça

Pedido de seguro-desemprego ganha novas regras

Direitos do trabalhador

Trabalhador que precisar do benefício pela segunda vez em menos de dez anos terá de comprovar matrícula em curso de formação
por Portal Brasil publicado: 11/10/2013 07h46 última modificação: 30/07/2014 00h33

A presidenta da República, Dilma Rousseff, decretou mudanças na lei que condiciona o recebimento do seguro-desemprego a matrícula e frequência em cursos de formação inicial, continuada, ou de qualificação profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).

A partir de agora, o recebimento dos benefícios ao trabalhador do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula nesses cursos apenas a partir da segunda vez dentro de um período de dez anos.

Além disso, os cursos devem ser aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) e ter carga horária mínima de 160 horas.

Fonte:

Diário Oficial da União

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