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Economia e Emprego

BC regulamenta pagamentos eletrônicos e cartões de crédito

PAGAMENTOS

Regulamentação da lei permitirá desenvolvimento de serviços móveis, como pagamentos via celular
por Portal Brasil publicado: 05/11/2013 12h40 última modificação: 30/07/2014 00h32

O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou duas resoluções, que foram complementadas por quatro circulares do Banco Central (BC), para criar o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamentos com cartões pré-pagos e de crédito e moedas eletrônicas. A medida regulamenta também os serviços móveis, como pagamentos via celular.

As regras fixam os limites mínimos de capital para as empresas que atuam neste setor de pagamentos e as exigências para a governança e gestão dos recursos captados de terceiros. A regulação foi anunciada pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, na abertura do 5º Fórum de Inclusão Financeira, nesta segunda-feira (4), em Fortaleza (CE).

Redução de custos

O marco regulatório fixa regras que permitem ao cidadão fazer pagamentos independentemente de instituições financeiras, com redução de custos e maior conveniência.

O BC ressalvou, no entanto, que o crescimento deste setor também implicará riscos a serem mitigados por ações regulares de fiscalização. Por isso, o CMN estabeleceu objetivos a serem atendidos pela regulação e supervisão do BC, “relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e o acesso a informações, a liberdade de escolha e tratamento não discriminatório, bem como a inclusão financeira e a inovação”.

O Conselho Monetário exige também a “transparência de informações, inclusive sobre os riscos e responsabilidades decorrentes da utilização de serviços financeiros, além de exigir a adequação dos produtos e serviços às necessidades, perfil e interesses do cliente ou usuário”.

Em nota divulgada após o anúncio, o Banco Central explicou que “trata-se de uma regulamentação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores, após avaliação de outros segmentos de pagamento caracterizados em lei".

 

Fonte:

Banco Central
Agência Brasil

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