Economia e Emprego
Camex prorroga antidumping sobre importações da China
Comércio
Foi publicada hoje (29), no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 101/2013, que prorroga por um prazo de até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de alto-falantes da China.
O produto é classificado nos códigos 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 2,35/kg.
A referida Resolução exclui da medida os seguintes produtos:
- Alto-falantes para telefonia;
- Alto-falantes para câmaras fotográficas e de vídeo;
- Alto-falantes montados em caixa, desde que essa caixa incorpore outras funções e a caracterize como um equipamento de som;
- Alto-falantes para uso em equipamentos de segurança (normas EVAC BS 5839-8, IEC 60849 ou NFPA).
Também estão excluídos os seguintes produtos:
- Alto-falantes para bens de informática (computadores, All In One – AIO, desktops, notebooks, netbooks, tablets, navegadores GPS etc.);
- Alto-falantes, do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores;
- Alto-falantes destinados a aparelhos de áudio e/ou vídeo, que não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.
Durante o processo de revisão do direito antidumping, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), constatou que a retirada da medida levaria, muito provavelmente, à continuação da prática de dumping, causando dano à indústria doméstica.
O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem.
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