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Regularização de empreendimento rural fica mais simples

Terras

Centenas de famílias rurais que processam produtos de origem vegetal serão beneficiadas pela medida
por Portal Brasil publicado: 05/11/2013 10h07 última modificação: 30/07/2014 00h32
Divulgação/MDA Empreendimentos familiares ficam isentos do pagamento de taxas referentes às ações da Anvisa

Empreendimentos familiares ficam isentos do pagamento de taxas referentes às ações da Anvisa

O desenvolvimento da agroindústria familiar ganhou novo impulso. Os procedimentos e os requisitos para regularização dos empreendimentos serão mais simples e padronizados, de acordo com Resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Resolução estabelece novas normas para regularização do exercício de atividades de interesse sanitário do empreendimento familiar rural que são produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da Vigilância Sanitária. Na prática, serão beneficiados centenas de empreendimentos que processam produtos de origem vegetal, como geleias (de frutas), conservas (de legumes), açúcar mascavo, entre outros.

A Resolução também prevê orientações e capacitações sobre matérias de vigilância sanitária para os empreendedores familiares rurais. As capacitações serão promovidas por meio de órgãos governamentais e não governamentais.

“A resolução é um passo importante para a agricultura familiar, uma vez que a agregação de valor gerada pelo beneficiamento ou a transformação dos produtos agrícolas determina, frequentemente, a própria viabilização de inúmeras propriedades rurais familiares”, diz Nilton Pinho de Bem, diretor do Departamento de Geração de Renda e Geração de Valor (Degrav), da Secretaria da Agricultura Familiar do MDA.

Mais novidades

Com a resolução, os empreendimentos familiares ficam isentos do pagamento de taxas referentes às ações de vigilância sanitária. Essa alteração reduz os custos do agricultor familiar ao registrar seu empreendimento.

Além da isenção de taxas, outra novidade também reduz o custo para os empreendedores. A resolução determina que serão aceitas assessorias de técnicos de órgãos governamentais e não governamentais ou técnicos voluntários, nos casos de atividades que necessitarem de responsável técnico – como engenheiro de alimento, engenheiro químico ou outro técnico responsável pelo acompanhamento do processamento do produto.

A Resolução contempla ainda vários aspectos, como a preservação do modo de produção artesanal, respeitando costumes, hábitos e conhecimentos tradicionais, prevalecendo o bom senso quanto às exigências aplicadas, visando à inclusão social e produtiva.

Qualidade e tradição

“A consolidação dos empreendimentos se fundamenta na qualidade dos produtos, por meio de ações que garantam características e padrões físicos, químicos e bacteriológicos de acordo com as normas higiênicas e sanitárias, respeitando a cultura, as tradições, o saber local e a compreensão do meio rural como modo de vida, transmitindo informações que evidenciem a qualidade e a natureza do produto em si, sobretudo sua origem”, explica Nilton. Em termos de mercado, ele complementa: “É fundamental que o consumidor reconheça e acredite nas especificações dos produtos como sendo da agricultura familiar, e as novas normas vão contribuir para isso”.

O diretor Nilton Pinho de Bem acrescenta que as diretrizes da Resolução contribuem para a inclusão produtiva, com formalização dos empreendimentos da agricultura familiar. Ele atenta que isso possibilita sua inserção no mercado formal, inclusive nas compras governamentais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio de sua equipe técnica da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), participou ativamente dos encontros que discutiram e construíram esse instrumento legal.

Saiba mais

Para regularização do empreendimento, o responsável pelo empreendimento familiar rural apresentará a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ao órgão de vigilância sanitária.

A Resolução também vale para os microempreendedores individuais e os empreendimentos econômicos solidários.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento Agrário

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