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Economia e Emprego

Brasil regulariza situação de 4.482 trabalhadores estrangeiros

Formalização

Ministérios do Trabalho e da Justiça concedem residência a estrangeiros que haviam solicitado refúgio no Brasil, mas estavam na verdade em busca de emprego
por Portal Brasil publicado: 19/12/2013 17h41 última modificação: 30/07/2014 00h41

O indiano Faruk Hossain, de 25 anos, que está há seis meses no Brasil, vai comemorar neste final de ano o emprego fixo como arrumador, em um hotel em Brasília.

Ele é um dos 4.482 estrangeiros de 22 países que receberam, dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça n esta semana, a concessão de residência no País.

“Agora posso trabalhar tranquilo, sabendo que não serei deportado a qualquer momento. Estou muito satisfeito”, declarou Hossain, durante encontro com o ministro, Manoel Dias.

A autorização de residência foi dada após os ministérios analisarem os pedidos de refúgio feitos por estes estrangeiros. O Comitê Nacional para Refugiados (Conare/MJ), verificou que eles não se enquadravam na lei que trata do processo de refúgio. Por isso, os casos foram enviados para análise do Conselho Nacional de Migração (CNIg/MTE).

Eles estavam mesmo era à procura de oportunidades de trabalho. Mas, de acordo com o CNIg e o Conare, em vez de solicitar um visto antecipado de trabalho em seu país de origem, estes 4.482 estrangeiros optaram em protocolar o pedido de refúgio em uma unidade da Polícia Federal, já no Brasil. A maioria já havia começado a trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do governo brasileiro, com a análise final do Conare.

Entretanto, a legislação específica prevê a aprovação do pedido de refúgio quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Mas as primeiras análises mostraram que a maioria veio para o Brasil por razões econômicas, em busca de melhores condições de vida e trabalho. 

 

Segundo o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, caso os pedidos fossem negados, conforme prevê as motivações para o processo de refúgio, todos os estrangeiros perderiam seus empregos.

“A decisão favorável é importante porque tem um caráter humanitário e reflete no próprio aperfeiçoamento do instituto do refúgio”, comentou Paulo Abrão.

O Conselho Nacional de Imigração confirmou que a vinda de trabalhadores estrangeiros ao Brasil nos últimos anos é crescente, caracterizando uma migração econômica.

“A grande maioria possui emprego e vem conseguindo se integrar de forma satisfatória ao nosso País. A grande questão era como solucionar de forma que esses milhares de trabalhadores estrangeiros não ficassem em situação migratória irregular em caso de decisão desfavorável do Conare. Pelo menos 90% desses estrangeiros deverão ser beneficiados”, explicou Paulo Sérgio Almeida, presidente do CNIg.

A decisão está baseada na Resolução Normativa número 13, do Conare, cujo conteúdo prevê que os pedidos de refúgio cujos requisitos previstos na lei não sejam atendidos, poderão ser avaliados pelo CNIg, com base na Resolução Normativa número 27 deste Conselho que dispõe sobre casos especiais e omissos.

Em sua X Reunião Ordinária de 2013, realizada no último dia 10 de dezembro, o CNIg recomendou a concessão da residência no Brasil para todos os estrangeiros com pedido pendente no Conare, desde que fossem obedecidos três critérios: que o pedido de refúgio tenha sido feito há pelo menos seis meses, a existência de um contrato de trabalho e ainda que o estrangeiro não possua qualquer restrição criminal.

Na reunião periódica do órgão na última terça-feira (17), o resultado da análise final do CNIg foi divulgado, orientando pela “concessão de residência permanente”, procedimento que será averiguado imediatamente.

Com a decisão, o Conare irá arquivar todos estes pedidos de refúgio feitos junto à SNJ/MJ. Por sua vez, o Conselho Nacional de Imigração autorizará a concessão de residência aos 4.482 trabalhadores estrangeiros, de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, para o processamento das residências.

Fonte:
Portal Planalto com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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