Economia e Emprego
Regime de aposentadoria especial para pessoas com deficiência será regulamentado
INSS
A presidenta da República, Dilma Rousseff, assina nesta terça-feira (2), decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/13, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A cerimônia será, às 11h, no Palácio do Planalto, em Brasília.
Assista à cerimônia ao vivo pela TV NBR.
A lei foi sancionada pela presidenta no dia 8 de maio. Pelo menos 17 milhões de brasileiros que tem algum tipo de deficiência serão beneficiados. São três tipos de aposentadoria definidas de acordo com a gravidade da deficiência. De acordo com a Lei, o grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em situações graves, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres. Em casos moderados exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. E para os segurados que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Se o segurado aposentar por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100%. Já no caso de aposentadoria por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
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