Economia e Emprego
Governo altera regras para importação agrotóxicos
Agricultura
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), alterações referentes à Portaria 1.109, de 06 de novembro de 2013, que regula o combate da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal.
Entre as principais alterações estão:
- A necessidade de registro, no Ministério da Agricultura, para importação ou autorização de importação para agrotóxicos, produtos técnicos e afins;
- Após o registro, a Secretaria de Defesa Agropecuária vai emitir um autorização emergencial e temporária para a prática
- O controle de estoque do produto e quantidade usados nas áreas atingidas serão regulados pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária
Entre as ações designadas na portaria 1.109 estão:
- O uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga;
- Determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes;
- Vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo, com períodos livres de hospedeiros;
- Uso de controle biológico;
- Uso de controle químico;
- Uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico;
- Determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial;
- Liberação inundativa de agentes de controle biológico;
- Práticas culturais, como rotação de culturas, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias.
Emergência fitossanitária
Na mesma edição do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura declarou emergência fitossanitária para 99 cidades do Mato Grosso. Confira abaixo a relação de municípios atingidos:
- Água Boa;
- Alto Araguaia;
- Alto Boa Vista;
- Alto Garças;
- Alto Paraguai;
- Alto Taquari;
- Araguaiana;
- Arenápolis;
- Barra do Bugres;
- Barra do Garças;
- Bom Jesus do Araguaia;
- Brasnorte;
- Cáceres;
- Campo Novo do Parecis;
- Campo Verde;
- Campos de Júlio;
- Canabrava do Norte;
- Canarana;
- Carlinda;
- Chapada dos Guimarães;
- Cláudia;
- Colíder;
- Comodoro;
- Confresa;
- Diamantino;
- Dom Aquino;
- Feliz Natal;
- Gaúcha do Norte;
- General Carneiro;
- Guarantã do Norte;
- Guiratinga;
- Ipiranga do Norte;
- Itanhangá;
- Itaúba;
- Itiquira;
- Jaciara;
- Juara;
- Juscimeira;
- Lucas do Rio Verde;
- Marcelândia;
- Matupá;
- Mirassol d'Oeste;
- Nobres;
- Nortelândia;
- Nova Brasilândia;
- Nova Canaã do Norte;
- Nova Guarita;
- Nova Lacerda;
- Nova Marilândia;
- Nova Maringá;
- Nova Mutum;
- Nova Nazaré;
- Nova Santa Helena;
- Nova Ubiratã;
- Nova Xavantina;
- Novo Mundo;
- Novo São Joaquim;
- Paranatinga;
- Pedra Preta;
- Peixoto de Azevedo;
- Planalto da Serra;
- Pontal do Araguaia;
- Pontes e Lacerda;
- Porto Alegre do Norte;
- Porto dos Gaúchos;
- Porto Estrela;
- Poxoréo;
- Primavera do Leste;
- Querência;
- Ribeirão Cascalheira;
- Ribeirãozinho;
- Rondonópolis;
- Rosário Oeste;
- Santa Carmem;
- Santa Cruz do Xingu;
- Santa Rita do Trivelato;
- Santa Terezinha;
- Santo Afonso;
- Santo Antônio do Leste;
- Santo Antônio do Leverger;
- São Félix do Araguaia;
- São José do Rio Claro;
- São José do Xingu;
- São José dos Quatro Marcos;
- Sapezal;
- Serra Nova Dourada;
- Sinop;
- Sorriso;
- Tabaporã;
- Tangará da Serra;
- Tapurah;
- Terra Nova do Norte;
- Tesouro;
- Torixoréu;
- União do Sul;
- Vale de São Domingos;
- Vera;
- Vila Bela da Santíssima Trindade;
- Vila Rica.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
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