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Economia e Emprego

Licenciamento de parques aquícolas vai dobrar a produção em MG

Aquicultura

Parques estão localizados em Furnas, Ilha Solteira e Três Marias. É esperada uma produção anual de 62.026 toneladas de peixes
por Portal Brasil publicado: 29/01/2014 11h54 última modificação: 30/07/2014 02h13

A produção de pescado em Minas Gerais vai mais que dobrar, saltando de 25,9 mil (registrada oficialmente em 2011) para mais de 62 mil toneladas por ano.

Esta é a expectativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que nesta semana comemora a garantia do licenciamento ambiental de três importantes parques aquícolas para o estado e também para o país. Os parques estão localizados nos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, Ilha Solteira e Três Marias.

A estimativa é que o desenvolvimento da aquicultura só nestes parques resulte em uma produção anual de 62.026 toneladas de peixes – principalmente, tilápia – e na criação de 558 empregos diretos.

A terceira e última licença ambiental (Licença de Operação), necessária para o início das atividades aquícolas nos três parques, deverá ser concedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais nos próximos dias.

Com isso, o MPA estará autorizado a entregar os certificados de cessão das áreas aos aquicultores que, em 2009, venceram licitação para uso destes espaços.

“Os produtores vão receber as áreas já licenciadas e com total segurança jurídica para poderem criar o pescado, gerar renda e movimentar a economia nessas regiões”, destaca a secretária nacional de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura, Maria Fernanda Nince.

Um total de 269 áreas aquícolas nos três parques aquícolas – que, juntas, somam 246,4 hectares – foi licitado pelo MPA, em 2009. Em seguida, o ministério solicitou a Licença Prévia e, na sequência, a Licença de Instalação.

Esta segunda licença foi concedida em 2013 pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que apresentou condicionantes para a expedição da Licença de Operação.

Tais condicionantes – relacionadas, principalmente, ao monitoramento da qualidade da água dos três parques aquícolas e à capacitação dos aquicultores – foram atendidas pelo MPA.

“O pleno atendimento das exigências do órgão ambiental mineiro foi decisivo para que, na última segunda-feira (13), tivéssemos a garantia de que a terceira e última licença será concedida”, observa Maria Fernanda Nince. 

A expectativa é que os Certificados de Cessão de Uso das “águas da União” sejam entregues, pelo ministro Marcelo Crivella, até o início do próximo mês de fevereiro.

A partir daí, os produtores terão prazo de seis meses para iniciar o projeto de aquicultura. A cessão de uso das áreas vigora por 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período.

Condicionantes

Para atender às últimas exigências apresentadas pelo órgão ambiental de Minas Gerais – condicionantes para a concessão da Licença de Operação aos três parques aquícolas – o MPA firmou convênios com órgãos de reconhecida capacidade técnica.

A qualidade da água dos parques será monitorada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a Embrapa e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com o acompanhamento do ministério.

Já a capacitação dos produtores será conduzida pela Emater/MG graças a um convênio financiado, pelo MPA, no valor de R$ 1 milhão. A parceria prevê um total de 480 capacitações voltadas a aquicultores e também a pescadores artesanais. 

Simplificação

Um dos principais avanços para a aquicultura brasileira, em 2013, foi a aprovação – em setembro do ano passado e com total empenho do MPA - da nova resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A partir das novas diretrizes nacionais do Conama, o licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas torna-se único, simplificado e mais ágil, sem perder a foco na preservação da natureza.

"Os órgãos ambientais estaduais podem atuar afinados a esta nova resolução, alicerçada no seguinte tripé: preservação da biodiversidade, proteção sanitária para as espécies cultivadas e maior celeridade no processo de licenciamento”, explica a secretária Maria Fernanda Nince.

Entre os critérios para a concessão da licença simplificada, será necessária a utilização de espécie nativa ou autóctone (natural da região ou do território em que habita).

Também poderá ser utilizada, de acordo com a nova resolução do Conama, espécie alóctone (não originária da região ou território em que habita) ou exótica, desde que sejam apresentadas medidas de mitigação de possíveis impactos.

Fonte:
Ministério da Pesca e Aquicultura 

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