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Economia e Emprego

Lei do Vinho é decretada

Cadeia produtora

A medida regulamenta a produção, circulação e comercialização do vinho, da uva e seus derivados. A Lei é uma solicitação antiga dos produtores de vinhos
por Portal Brasil publicado: 24/02/2014 11h43 última modificação: 30/07/2014 02h05

Na edição desta segunda-feira (24) o Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto que cria a Lei do Vinho. A medida regulamenta a produção, circulação e comercialização do vinho, da uva e seus derivados.

A Lei é uma solicitação antiga dos produtores de vinhos e foi divulgada pela presidenta Dilma Rousseff durante a abertura da Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), na última quinta-feira (20). Juntamente com a lei, Dilma também mencionou o acordo firmado que garante o preço mínimo à venda de uva industrial. 

Especificações 

O texto publicado no Diário Oficial da União regulamenta todos os procedimentos de produção da bebida, o que é considerado vinho – de acordo com o texto, vinho é uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.

Há também um capítulo exclusivo sobre as disposições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Será responsabilidade da pasta: 

  • Registrar os produtos (vinhos e derivados);
  • Classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados;
  • Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos que produzem vinhos e derivados;
  • Regulamentar e controlar o período de envelhecimento, a capacidade máxima dos recipientes utilizados para armazenamento de vinhos e derivados

Comercialização e Produção

De acordo com a publicação, os estabelecimentos que compõem a cadeia vinícola serão divididos em:

  • Produtor ou elaborador;
  • Padronizador;
  • Envasilhador ou engarrafador;
  • Atacadista;
  • Exportador; ou
  • Importador

Dentro dos estabelecimentos produtores, também haverá uma divisão:

  • Cantina;
  • Posto de vinificação;
  • Destilaria; ou
  • Vinagreira

Confira mais detalhes da Lei do Vinho (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6)

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União

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