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Esporte

Receita simplifica entrada de bens para Copa e Olimpíadas

Regime simplificado

Medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos no País
por Portal Brasil publicado: 13/02/2014 18h40 última modificação: 30/07/2014 02h04

Os bens que entram temporariamente no País para eventos esportivos internacionais, como a Copa do Mundo deste ano e os Jogos Olímpicos de 2016, terão regime simplificado de admissão. A mudança vale para eventos desportivos internacionais, exposição em feiras, congressos, mostras ou eventos semelhantes.

Na prática, os promotores de um evento esportivo, por exemplo, poderão solicitar o alfandegamento “provisório” do local onde a competição será realizada. Assim, os bens importados temporariamente serão considerados armazenados e admitidos no regime de entreposto após a conclusão do trânsito aduaneiro até o recinto. Para isto, o beneficiário deverá comunicar previamente à Receita a relação completa das mercadorias, valores unitários estimados e quantidades. A nova medida simplifica o regime aduaneiro, facilitando a realização de eventos no País.

Em nota, a Receita Federal explicou que a simplificação do regime foi possível porque o órgão passou a considerar os locais dos eventos internacionais como recintos alfandegários provisórios. Dessa forma, os bens podem ir direto para o destino final logo que entrarem no País, sem necessidade de desembaraço, e deixar o País após os eventos sem serem efetivamente importados.

A Instrução Normativa autoriza ainda a industrialização de grãos (esmagamento) para produção de óleo bruto, farelo e subprodutos no recinto alfandegado credenciado a operar o regime. Também permite a retirada de grãos de entreposto aduaneiro para serem remetidos a industrialização em local distinto, para posterior exportação. A mudança proporciona às indústrias esmagadoras de grãos maior flexibilidade para agregar valor ao produto exportado, evitando que os grãos tenham que ser reintroduzidos no mercado interno para industrialização, quando já admitidos no regime de entreposto aduaneiro.

Segundo a Receita Federal, a mudança traz flexibilidade para as indústrias esmagadoras aumentarem o valor do produto exportado sem que os grãos tenham de deixar o regime de entreposto aduaneiro e passar pela etapa de desembaraço.

Fonte: 
Receita Federal
com informação da Agência Brasil

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