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Economia e Emprego

AGU confirma regras relacionadas a aposentados e pensionistas

Benefício por invalidez

Ministério Público Federal solicitou uma maior abrangência do adicional de 25%, que já é concedido a aposentados por invalidez
por Portal Brasil publicado: 20/03/2014 12h00 última modificação: 30/07/2014 02h02

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que era indevida a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com objetivo de obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a estender para todos os pensionistas e aposentados que necessitam de cuidados especiais, o mesmo adicional de 25% concedido por meio da Lei nº 8.213/91 aos segurados que recebem o benefício por invalidez.

No caso, o MPF alegava que a concessão do adicional somente para os aposentados por invalidez seria contrária aos princípios da isonomia e da dignidade humana.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) rebateram os argumentos do Ministério Público.

As unidades da AGU sustentaram que não seria possível atender à solicitação, pois o adicional somente poderia ser concedido se tivesse sido estabelecido na Lei de Benefícios da Previdência Social, o que não foi o caso em questão.

Os procuradores destacaram, ainda, que a Justiça não tem autonomia para determinar a inclusão de todos os aposentados no país na lista de segurados beneficiados com o adicional.

"Não há espaço para o Poder Judiciário criar adicional a benefício previdenciário não previsto em lei, sob pena de violação da separação dos Poderes, na Constituição da República, nem à necessária fonte de custeio. Isso porque a lei previu o adicional para os benefícios de aposentadoria por invalidez permanente", sustentou um dos trechos da defesa da AGU.

A 20ª Vara Federal de Porto Alegre concordou com o posicionamento da Advocacia-Geral e negou o pedido do MPF. Para o magistrado, a lei foi clara ao determinar o pagamento de um valor diferenciado unicamente para os aposentados por invalidez quando necessitarem de cuidador permanente.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 

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