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Economia e Emprego

AGU nega condição de pequena empresa à companhia de engenharia

Licitação

Procuradores afastam pedido de empresa que não preenchia regras de concorrência para construção de campus do IFG
por Portal Brasil publicado: 31/03/2014 12h43 última modificação: 30/07/2014 02h03

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade de processo de contratação de empresa para construção da 1ª etapa de implantação do campus Goiânia Oeste, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG).

O procedimento estava sendo questionado pela FCK Engenharia Ltda. que não apresentou a documentação exigida pela Administração Pública para ser habilitada no certame.

A FCK pretendia ser declarada vencedora da Concorrência nº 01/2013 do IFG alegando que preenchia o requisito de ser empresa de pequeno porte (EPP).

Segundo ela, essa condição garantiria o direito de usufruir do benefício do edital que previa a preferência na contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFG) argumentaram que a FCK Engenharia Ltda. não apresentou na fase de habilitação qualquer documento que indicasse ser ela empresa de pequeno porte, sequer a declaração exigida no edital, de forma obrigatória, exclusivamente das EPPs.

As unidades da AGU explicaram que a empresa somente providenciou os documentos relativos à comprovação do porte na fase de recursos sobre o julgamento das propostas, o que não pode ser aceito pela Comissão de Licitação, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás rejeitou o pedido da FCK Engenharia Ltda., reconhecendo que "a pretensão da parte autora de que a autoridade impetrada deveria considerar outros elementos, que não os previstos no edital não merece amparo, por afrontar o princípio de vinculação ao instrumento convocatório, bem como o da legalidade".

A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 20829-56.2013.4.01.350 - 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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