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Economia e Emprego

Com novidades em 2014, Receita simplifica envio do Imposto de Renda

IR 2014

Entre os destaques estão a declaração pré-preenchida e novas opções de informar sobre a saída do país. Além disso, as faixas dos valores de rendimentos também foram atualizadas
por Portal Brasil publicado: 15/04/2014 15h34 última modificação: 30/07/2014 02h10

A cada ano, a Receita Federal do Brasil busca aprimorar o programa utilizado para elaborar o Imposto de Renda para Pessoa Física. Dessa forma, sempre são divulgadas novidades em relação ao ano anterior.

Para 2014, foram feitas melhorias em relação ao envio da declaração em si. Por exemplo, agora é possível utilizar uma declaração pré-preenchida. Em relação aos valores, os contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, só são obrigados a efetuar a declaração se obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 no ano-base de 2013.

Na receita com atividade rural, estão obrigados a realizar a declaração os contribuintes que alcançaram faturamento bruto superior a R$ 128.308,50 em 2013. Além disso, as deduções também apresentaram alterações em seus valores. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64. Para deduções com educação, esse valor é de R$ 3.230,46.

Confira abaixo outras mudanças

  • Apresentação da Declaração

Antes a declaração era entregue em formulários, depois foi aceita por meio de disquetes. Atualmente a declaração só pode ser apresentada pela internet.

O m-IRPF é um aplicativo desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para o preenchimento e o envio de declarações originais do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013 e 2014.

O aplicativo pode ser utilizado com os sistemas operacionais Android e iOS (Apple) e é acionado por meio do APP Pessoa Física. A Receita recomenda o uso do aplicativo em tablets com tela superior a 7 polegadas. Mas também é possível acessá-lo por meio de smartphones.

Entre suas limitações estão: a impossibilidade de imprimir a declaração, não há salvamento automático do documento e também não há como enviar declaração retificadora.

  • Comunicado de saída do país

Caso o contribuinte vá  morar no exterior, ele pode gerar um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país. O comunicado é emitido por meio do aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014.

  • Importação dos comprovantes eletrônicos de rendimentos e de pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2013 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2014 e as informações serão adicionadas à declaração.

Beneficiário da Previdência Social

A partir de agora, o demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF) pode ser acessado de maneira mais rápida e prática. O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) retiraram a obrigatoriedade do uso de senha para aqueles segurados que já tinham o código secreto.

Desse modo, basta digitar os dados solicitados na página, para acessar o extrato. O segurado deve informar o ano-base que quer consultar, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS)

O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos. A não obrigatoriedade do uso de senha atende a pedidos de segurados que não estavam conseguindo acessar o demonstrativo e haviam reclamado à Previdência Social por meio dos canais de atendimento e das redes sociais da Pasta. O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135.

Mudança para 2015

O governo federal  corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%. As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014 e valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015.

De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês.

Fonte:
Portal Brasil com informações da Receita Federal

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