Economia e Emprego
Contribuição previdenciária de março vence nesta terça (15)
Previdência
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de março, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta terça-feira (15). As contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lembra aos cidadãos que a contribuição em dia é o que garante a qualidade de segurado e, dessa forma, o direito aos benefícios previdenciários.
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