Economia e Emprego
Instituições usadas para pagamentos eletrônicos terão de depositar recursos no BC
Mercado Financeiro
Instituições usadas pelo consumidor para realizar transações de pagamentos, sem a intermediação de uma instituição financeira, terão de depositar recursos no Banco Central equivalentes aos valores que movimentam por meio de pagamentos eletrônicos, como operações com cartões de crédito, cartões pré pagos, transações via celular e moedas eletrônicas.
Essas transações são chamadas de arranjos de pagamentos e as instituições são consideradas emissoras de pagamentos eletrônicos.
O valor depositado deve corresponder ao saldo de moeda eletrônica mantida em contas de pagamento, acrescido do saldo de moeda eletrônica em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição.
As novas regras foram publicadas nesta quinta-feira (24), pelo Banco Central, por meio de duas circulares (Nº 3.704 e Nº 3.705) e alteram também a definição de capital mínimo, autorização e registro para operações destas instituições.
Os depósitos junto ao Banco Central não precisarão ser feitos imediatamente, em sua totalidade. A instituição divulgou um cronograma para que o pagamento possa ser feito paulatinamente. Pelas regras, as instituições devem depositar 20% do valor total a partir de 5 de maio de 2014; 40% a partir de 1º de janeiro de 2016; 60% a partir de 1º de janeiro de 2017;e 80% a partir de 1º de janeiro de 2018; chegando a 100% a partir de 1º de janeiro de 2019.
Sistema de Pagamento Brasileiro
O Banco Central fixou também novas regras para que esses arranjos de pagamento passam ser considerados integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB). A instituição estima que, com base nesses novos parâmetros, os arranjos representem mais de 90% do volume financeiro desse mercado, o que significa que a regulamentação está atingindo uma parcela significativa do setor.
Pelas novas regras, a instituição de pagamento que participa exclusivamente de arranjo fechado (nos quais apenas uma instituição presta os serviços de emissor de instrumento de pagamento) deve integralizar um capital inicial de R$ 2 milhões para operar em uma das modalidades e de R$ 1 milhão para cada modalidade adicional, caso preste serviço de pagamento em mais de uma das modalidades previstas.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Banco Central
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