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Brasileiros que moram no exterior devem declarar o imposto de Renda?

Emigrantes

A Receita esclarece que a declaração não é obrigatória, desde que o residente tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do País
por Portal Brasil publicado: 22/04/2014 15h51 última modificação: 30/07/2014 02h10

Uma das grandes dúvidas que podem surgir na hora de declarar o Imposto de Renda é se os contribuintes que vivem fora do território nacional são obrigados a enviar a Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece que a pessoa física - cidadão brasileiro não residente ou estrangeiro - não é obrigada a declarar o Imposto de Renda 2014, desde que eles tenham enviado a Declaração de Saída Definitiva do País.

É considerada não residente a pessoa física que:

  •  não resida no Brasil em caráter permanente;
  • que se retire em caráter permanente do território nacional com a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País;
  • que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias (aproximadamente seis meses), consecutivos ou não, em um período de até 12 meses ou até a obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício antes de completar 184 dias em território nacional;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

 Documentação 

A pessoa física que se ausentar do País de forma temporária e permanecer por mais de doze meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Nela, as informações contidas devem indicar o período de permanência no Brasil dentro do respectivo ano-calendário de sua saída.

O jornalista Rui Maciel mora em Barcelona, na Espanha, desde novembro do ano passado, e realizou sua declaração em 2013 quando ainda se encontrava em território nacional. “Apenas em 2014 vou realizar a Declaração de Saída Definitiva. Mas todo esse processo está sendo feito por um contador com quem trabalho há algum tempo”, conta.

“Ainda mantenho uma conta bancária no Brasil, até para movimentar algumas pequenas quantias e pagar eventuais despesas que venham a aparecer. Mas a movimentação é muito baixa agora que vivo na Europa”, completa o jornalista que também entrega suas declarações de rendimento profissionais e bancárias. 

Além da Declaração o ausente também deve preencher a Comunicação de Saída Definitiva do País e comunicar sua situação por escrito à fonte pagadora, para que tome as providências de reter o Imposto, de acordo com a legislação em vigor. O procedimento deve ser feito a partir da data de saída até o último mês de fevereiro do ano-calendário posterior.

A Declaração de Saída Definitiva do País pode ser encontrada no programa ReceitaNet. O serviço que é gratuito está disponível desde o dia 3 de março até 30 de abril do ano-calendário seguinte ao da saída permanente ou temporária. É importante ficar atento, pois caso haja atraso no envio da declaração, a multa pode variar entre R$165,74 até 20% do imposto sobre a renda devido.

Para acessar o documento é necessário instalar o Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre Renda da Pessoa Física 2014, disponível no site da Receita Federal. A apresentação deve ser feita via internet.

Tributos

Caso a pessoa física se retire em caráter permanente do território nacional, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, nem a Declaração de Saída Definitiva do País, os seus rendimentos continuarão a ser tributados.

Além disso, os impostos e os demais créditos tributados ainda não quitados devem ser recolhidos em quota única até a data prevista para a entrega de declarações.  Já os rendimentos recebidos nos primeiros doze meses consecutivos de ausência, se enquadram em três casos:

  • Fontes situadas no território nacional são tributados como rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil;
  • Fontes localizadas no exterior estão sujeitas à tributação no Brasil;
  • Os rendimentos recebidos a partir do 13º mês de ausência estarão sujeitos à tributação exclusivamente na fonte ou definitiva.

 Os detalhes desses tributos se encontram na página de Declaração de Saída Definitiva do País, da Receita Federal. 

Exceção

A pessoa física que se encontra no exterior a serviço do Brasil, como em autarquias ou repartições do governo, mantém a condição de residente brasileira e se torna obrigada a prestar contas à Receita Federal, seguindo as mesmas normas que os demais residentes no País.

Fonte:  
Portal Brasil com informações da Receita Federal

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