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Agricultores terão apoio para fazer o Cadastro Ambiental Rural

Meio Ambiente

Proprietário preenche o formulário disponível no portal do Cadastro Ambiental Rural e envia as informações por meio do sistema do projeto
por Portal Brasil publicado: 09/05/2014 19h11 última modificação: 30/07/2014 01h58

Proprietários de imóveis rurais brasileiros já podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O cadastro é gratuito e feito pela internet.

O proprietário preenche o formulário disponível no portal do Cadastro Ambiental Rural e envia as informações por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCar). Confira perguntas e respostas sobre o CAR.

A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR deverão conter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural e planta georreferenciada da área do imóvel.

Cada agricultor deverá inserir sua propriedade no Cadastro e assumir, com um termo de compromisso, a responsabilidade de recuperação das áreas nos termos previstos no Código Florestal.

Os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.

O secretário da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Valter Bianchini, assinala que os agricultores familiares contarão com várias ações de apoio como educação ambiental, assistência técnica e capacitação de gestores de suas entidades representativas.

Agricultura Familiar

Para a agricultura familiar, o processo é simplificado. “De posse do cadastro, o agricultor terá acesso a políticas públicas”, Bianchini destaca.

“Aqueles que tiverem um passivo ambiental (obrigação relativa a danos ambientais), receberão incentivo de programa ambiental”, completa.

A recuperação das áreas têm regras diferenciadas para a agricultura familiar, conforme prevê o próprio código florestal. As formas de regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito serão feitas por meio de processos de regeneração, recuperação, recomposição das áreas ou compensação.

Nesta semana, também foi editada a Instrução Normativa MMA nº2 que traz informações de como será o processo simplificado do Cadastro das áreas dos Povos e Comunidades Tradicionais, dos Assentamentos de Reforma Agrária e das Unidades de Conservação.

Impacto ambiental

O CAR é um instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Ele estabelece que todas as 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do Brasil façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCar).  O prazo para o registro no cadastro é de um ano, de acordo com Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014.

“Considerado umas das maiores inovações do novo Código Florestal, o Decreto e a Instrução Normativa materializam uma grande mudança no patamar das informações ambientais dos imóveis rurais que passa a estar disponível no País, tanto para a fiscalização como para a concepção de programas e políticas de governo”, resume o assessor da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marco Pavarino.

Pavarino explica que as regras diferenciadas para a agricultura familiar valem especialmente para as Áreas de Preservação Permanente. “A Lei prevê que o tamanho da área a ser recuperada será proporcional ao tamanho da propriedade.

Portanto, as propriedades da agricultura familiar, por serem menores, precisarão recuperar uma faixa menor ao longo dos cursos d´água”, detalha.

Já para as áreas de Reserva Legal, dependerá de quanto de mata nativa as propriedades tinham até julho de 2008; a análise será feita caso a caso.

Para as áreas de uso restrito, que geralmente são mais íngremes, as propriedades familiares passam a ter a possibilidade de regularizar várias situações como para as culturas de café, maçã e uva, entre outras.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário 

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