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Economia e Emprego

Banco do Nordeste renegocia dívidas e recupera R$ 4,5 bi

Agricultura familiar

Renegociações oferecem descontos de até 85% no valor principal da dívida, prazo de pagamento de até dez anos, entre outros incentivos
por Portal Brasil publicado: 28/05/2014 18h50 última modificação: 30/07/2014 01h59

Desde o início de 2014, por meio de renegociações de dívidas, o Banco do Nordeste já recuperou mais de R$ 4,5 bilhões. O montante foi distribuído em quase 653 mil operações, beneficiando mais de 500 mil clientes. Somente no Ceará, 102.637 produtores renegociaram suas dívidas, num total de R$ 688,3 mil. 

As renegociações oferecem descontos de até 85% no valor principal da dívida, prazo de pagamento de até dez anos, e carência de até três anos.

Também são oferecidas taxas de juros diferenciadas, que variam de 0,5% a.a, nos casos dos agricultores de mais baixa renda (enquadráveis nos grupos A e B do Pronaf); a 3% a.a, de acordo com o porte do produtor.

As renegociações foram realizadas com base nos instrumentos legais de renegociação de dívidas rurais atualmente em vigor (Leis 12.249, 12.716 e 12.844; e resoluções 4188-4189, 4211-4112 e 4250-4251).

Em paralelo às renegociações, o Banco do Nordeste também suspendeu mais de 126 mil ações de execução. No Ceará, foram suspensas 38 mil destas ações.

Segundo o presidente do Banco do Nordeste, Nelson Antônio de Souza, a instituição trabalha para otimizar as renegociações, por meio de divulgação dos benefícios na mídia regional, de reuniões com parceiros e entidades de classe representativas de produtores rurais, e mutirão para instrução de todo o processo de enquadramento das operações, dentre muitas outras. 

“Este é um esforço que será fundamental para trazer de volta os produtores prejudicados pela estiagem, e fazê-los trabalhar novamente com o Banco do Nordeste. Estamos fazendo uma campanha massiva de renegociação de dívidas e continuamos investindo na celeridade do crédito”, afirmou Nelson Antônio de Souza.

Ele informa que, para pleitear a renegociação de sua dívida, o cliente deve procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar seu enquadramento e formalizar sua adesão.

Conheça as condições de cada instrumento legal:

RESOLUÇÃO Nº 4.028/2011 

Abrangência: Operações Pronaf, se custeio deve ser contratada até 30/06/2010 ou se investimento, deve ser contratadas até 30/06/2008, se adimplentes em 22/11/2011 ou contratadas até 30/06/2010, se inadimplentes em 22/11/2011; Operações Proger Rural Familiar contratadas entre 26/06/2003 a 28/06/2004; Não contempla operação dos Grupos "A" e "A/C" do PRONAF.

  • Prazo para adesão: 30/06/2014;
  • Prazo para formalização: 15/10/2014;

Para os inadimplentes é exigida amortização prévia de 3% sobre o saldo vencido recalculado conforme orientações dessa resolução; Prazo de reembolso em até 10 parcelas anuais, sendo a primeira em 2015; Perde direito ao bônus de adimplência previsto na operação.

Resoluções Nº 4.211/2013 (não Pronaf) E 4.212/2013 (Pronaf) 

Público-alvo: Produtores rurais de qualquer porte (PF/PJ) e agricultores familiares, que atendam os requisitos abaixo:

  1. Cujo empreendimento esteja na área de atuação SUDENE, em município onde tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública após 01/12/2011, decorrente da seca/estiagem;
  2. Todas as operações contratadas no âmbito do PRONAF e as operações contratadas com fonte recursos obrigatórios ou do FNE ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP) ou do com Programa de Geração de Emprego, Trabalho, Renda Rural (PROGER Rural);
  3. As operações descritas acima deveriam estar adimplentes em 31/12/2011.
  • Prazo para adesão: 30.12.2013;
  • Prazo para formalização: 30/06/2014;

Renegociação das parcelas (vencidas e vincendas) nos anos de 2012, 2013 e 2014; Prazo de reembolso: em até 10 anos, devendo a primeira parcela ser em 2016 (agricultores familiares) ou 2015 (demais produtores). 

Resolução Nº 4.250/2013 (Pronaf) e Resolução Nº 4.251/2013 (não Pronaf)

Público-alvo: Produtores rurais de qualquer porte (PF/PJ) e agricultores familiares, que atendam os requisitos abaixo: 

  1. Cujo empreendimento esteja na área de atuação SUDENE, em município onde tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública após 01/12/2011, decorrente da seca/estiagem;
  2. Todas as operações contratadas no âmbito do PRONAF e as operações contratadas com fonte recursos obrigatórios ou do FNE ou do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP) ou do com Programa de Geração de Emprego, Trabalho, Renda Rural (PROGER Rural) contratadas no período de 01/01/2007 a 30/12/2011;
  3. As operações descritas acima deveriam estar inadimplentes em 31/12/2011.
  • Não existe prazo para adesão;
  • Prazo para formalização: 30/06/2014;

Renegociação do saldo devedor atualizado pelos encargos normais Prazo de reembolso: em até 10 anos, devendo a primeira parcela ser em 2016 (agricultores familiares) ou 2015 (demais produtores).

Resolução Nº 4.298/2013 

Abrangência: operações contratadas ao amparo dos Grupos "A" e "A/C" do PRONAF, até 31/12/2010; em situação de inadimplência em 30/12/2013. 

A) Renegociação:

 

  • Prazo de adesão: 30/06/2014;
  • Prazo de formalização: 20/11/2014;

 

 

  • Amortização prévia de 5% sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos normais; - Pagamento do saldo devedor restante em até 10 parcelas anuais, com o vencimento da primeira em 2015;
  • Bônus de 40 a 50%, a ser definido de acordo com a região e se houve ou não assistência técnica e extensão rural (ATER)

 

B) Liquidação:

 

  • Não há prazo de adesão;
  • Prazo de formalização: 30/12/2014;

 

 

  • Concessão de rebate de 80% sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos normais, em substituição a todos os bônus de adimplência previstos contratualmente.

 

Resolução Nº 4.299/2013 

Abrangência: Operações contratadas no âmbito do PRONAF até 30/06/2008 ou as contratadas no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar) no período de 26/06/2003 a 28/06/2004; em situação de inadimplência na posição de 22/11/2011; saldo devedor atualizado de cada operação seja de até R$ 10.000,00 na posição de 30/12/2013.

 

  • Prazo para liquidação: até 31/12/2014; 
  • Concessão de rebate de 65%, limitado a R$ 1.750,00; 
  • Não há prazo para adesão

 

Resolução Nº 4.289/2013 

Abrangência: Somente as parcelas com vencimento no período de 01/07/2013 a 30/06/2014 de operação de crédito rural contratada até 10/01/2014, vinculada exclusivamente à lavoura de café arábica, por produtor rural de café arábica ou sua cooperativa de produção, com qualquer fonte de recursos. 

  • Prazo de adesão: 31/01/2014
  • Prazo para formalização: 15/07/2014

A) Operação de custeio/comercialização:

  • Amortização prévia mínima de 20% sobre o saldo das parcelas abrangidas, atualizado pelos encargos normais;
  • Prazo de reembolso: em até 5 parcelas anuais, sendo a primeira em 2015

B) Operação de investimento:

  • Incorporar ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes; ou
  • Prorrogar para até 1 ano após vencimento do contrato.

Resoluções Nº 4.314/2014 (área não rural) e Nº 4.315/2014 (área rural)  

Abrangência: Operações contratadas até 31/12/2008, com recursos do FNE; em situação de inadimplência na posição de 30/12/2012.

 

  • Não há prazo de adesão; 
  • Prazo para formalização: 30/12/2014
  • Amortização prévia mínima de 20% sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos normais; 
  • Prazo de reembolso do saldo devedor restante: em até 10 anos, incluída carência de 1 ano. 

 

Artigo 8º da lei 12.844/2013

Público-alvo: Produtores rurais que tenham empreendimento localizado na área de atuação SUDENE ou em município onde tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública no período de 01/12/2011 a 30/06/2013, decorrente da seca/estiagem. 

Abrangência: operações PRONAF e as contratadas com fonte STN ou FNE ou FNE/outras fontes ou FAT; contratadas até 31/12/2006; O somatório dos valores originalmente contratados das operações enquadráveis por mutuário, seja de até R$ 100.000,00, na posição de 19/07/2013. 

Prazo de formalização: até 30/12/2014. 

Há aplicação de percentual de rebate no momento da liquidação, a ser definido de acordo com o saldo devedor atualizado, sobre cada faixa de valor e região do empreendimento, variando entre 40% e 85%.

Suspensão até 31/12/2014 das execuções judiciais e prazos prescricionais. 

Artigo 9º da lei 12.844 – Linha de crédito do FNE para liquidação de dívidas rurais

Abrangência: Operações contratadas até 31/12/2006, com qualquer fonte de recursos; 

Quanto à situação contábil: 

  • Inadimplente em 30/06/2012 ou
  • Adimplente em 30/06/2012, desde que o empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da SUDENE, onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência da seca ou estiagem, no período de 01/12/2011 a 30/06/2013. 
  • O somatório dos valores originalmente contratados das operações enquadráveis por mutuário, seja de até R$ 200.000,00, na posição de 19/07/2013. 
  • Prazo de formalização: até 30/12/2014

Linha de crédito para financiamento do valor correspondente ao saldo devedor recalculado, sem limite/teto por mutuário; 

Prazo de reembolso de até 10 anos; 

Prazo de carência de no mínimo 3 anos; 

Suspensão até 31/12/2014 das execuções judiciais e prazos prescricionais.

Fonte:
Banco do Nordeste 

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