Economia e Emprego
Receita Federal moderniza processamento de passageiros
Agilidade na Aduana
A Receita Federal investe continuamente no desenvolvimento de novos sistemas e modernas soluções tecnológicas para agilizar o processamento de passageiros internacionais em aeroportos brasileiros.
Alguns avanços já obtidos foram a eliminação da obrigatoriedade de apresentação da declaração para todos os viajantes, o pagamento dos tributos devidos por meio do cartão de débito, além da implantação da Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)
Desde agosto de 2013, todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), por meio da internet, no endereço, e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, para fins de conferência da declaração.
A e-DBV traz comodidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até trinta dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana.
O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.
Além da melhoria do fluxo de viajantes, a e-DBV também traz benefícios ao controle aduaneiro nos aeroportos, portos e pontos de fronteira.
O Módulo Fiscal realizará a análise de risco dos viajantes declarantes por parametrização eletrônica (Canal Verde e Canal Vermelho), controlará a admissão temporária de bens de viajantes não residentes, inclusive embarcações, e emitirá termos necessários às atividades fiscais, inclusive o Darf.
Por meio do Módulo Fiscal será processada a conferência aduaneira dos bens de viajantes declarantes parametrizados para o Canal Vermelho, bem como daqueles que optaram pelo canal “Nada a declarar” e foram selecionados para o referido Canal.
Fontes:
Ministério da Fazenda
Receita Federal
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















