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Economia e Emprego

Agricultores paraibanos têm até dia 30 para regularizar dívidas

Estiagem

Resoluções do CMN concedem até 80% de bônus, prazo para pagamento de até dez anos, e carência de até três anos
por Portal Brasil publicado: 11/06/2014 15h27 última modificação: 30/07/2014 01h56
Divulgação/GOV PI BNB também suspendeu, até 31/12/2014, 3.780 ações ordinárias de cobrança/execuções/monitórias que tramitam na Paraíba

BNB também suspendeu, até 31/12/2014, 3.780 ações ordinárias de cobrança/execuções/monitórias que tramitam na Paraíba

Os agricultores rurais da Paraíba, prejudicados pela estiagem, têm até o próximo dia 30 de junho para aderirem aos benefícios de quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (4.211, 4.212, 4.250 e 4.251) disponíveis para renegociação de dívidas rurais junto ao Banco do Nordeste (BNB).

As mesmas oferecem até 80% de bônus, e prazo para pagamento de até dez anos, e carência de até três anos. Também são oferecidas taxas de juros diferenciadas, a partir de 0,5% a.a., nos casos de agricultores de mais baixa renda (enquadráveis nos grupos A e B do Pronaf).

Apenas em 2013, foram regularizadas 14.575 operações de produtores rurais afetados pela seca, junto ao Banco do Nordeste na Paraíba, alcançando o montante de R$ 78,7 milhões em dívidas renegociadas. Para 2014, a expectativa da instituição financeira é que sejam regularizadas cerca de 30 mil operações, que devem alcançar os R$ 77,2 milhões em todo o Estado, com base nos instrumentos legais de renegociação de dívidas rurais atualmente em vigor (Lei 12.844/2013; e resoluções 4.211, 4.212, 4.250, 4.251, 4.298, 4.299 e 4.315).

Concomitante às renegociações, o Banco do Nordeste também suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, 3.780 ações ordinárias de cobrança/execuções/monitórias que tramitam na Paraíba.

Segundo o presidente do Banco do Nordeste, Nelson Antônio de Souza, a instituição bancária trabalha para otimizar as renegociações, por meio de divulgação dos benefícios na mídia regional, de reuniões com parceiros e entidades de classe representativas de produtores rurais, e mutirão para instrução de todo o processo de enquadramento das operações, dentre muitas outras.

“Este é um esforço que será fundamental para trazer de volta os produtores prejudicados pela estiagem, e fazê-lo trabalhar novamente com o Banco do Nordeste. Estamos fazendo uma campanha massiva de renegociação de dívidas e continuamos investindo na celeridade do crédito”, afirmou Antônio de Souza.

Para que o agricultor saiba qual o seu benefício e não perca o prazo do dia 30 de junho de 2014, ele deve procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste, verificar seu enquadramento e formalizar sua adesão.

Mais informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento ao Cliente do Banco do Nordeste, pelos telefones: 4020 - 0004 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 728 3030 (demais localidades). As ligações podem ser realizadas a partir de aparelhos celulares.

Res. CMN 4.212 (Pronaf) e 4.211 (demais agricultores) – Adimplentes em dezembro de 2011

Público-alvo: Produtores rurais de qualquer porte (PF/PJ) e agricultores familiares, empreendimento localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) onde há decretação da situação de emergência ou calamidade pública em decorrência da seca ou estiagem, após 01/12/2011.

Condições: Prorrogação de Prestações Vencidas e Vincendas 2012, 2013 e 2014 de operações rurais contratadas com recursos obrigatórios, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e Programas de Geração de Emprego e Renda (Proger) (exceto Res. nº 2.471, securitização, contratadas em 2013) atualizadas pelos encargos normais, para pagamento em até 10 anos, a primeira em 2016 (agricultores familiares) ou 2015 (demais produtores).

Agricultores familiares terão bônus de adimplência de 80% sobre prestações (principal + juros) renegociadas e pagas em dia.

Prazo para formalização da renegociação: 30/06/2014, sem exigência de amortização prévia, para mini/pequeno e agricultores familiares, ocorre à formalização por carimbo.*

* As exceções a essas possibilidades são quando ocorrerem composição, assunção de dívidas ou havendo alterações em cláusulas contratuais.

Res. CMN 4.250 (Pronaf) e 4.251 (demais agricultores) – Inadimplentes em dezembro de 2011

Público-alvo: Produtores rurais de qualquer porte, pessoas físicas, jurídicas e agricultores familiares, com empreendimento localizado em município da área de atuação da SUDENE em situação de emergência ou calamidade pública em decorrência da seca ou estiagem, após 01/12/2011.

Condições: Renegociação do Saldo Devedor de operações inadimplidas em 31/12/2011, contratadas entre jan/2007 e dez/2011, exceto Res. CMN nº 2.471 e securitizadas, mediante atualização encargos normais, sem multas ou sanções por inadimplemento.

Para agricultores familiares: Até 10 parcelas anuais, a primeira em 2016, sem exigência de amortização prévia, podendo a formalização ocorrer por meio de carimbo, exceto em composição/assunção de dívidas ou alterações em cláusulas contratuais.

Demais produtores: Até 10 parcelas anuais, sendo a primeira em 2015, sem exigência de amortização prévia, podendo a formalização ocorrer via carimbo, exceto quando ocorrer composição, assunção de dívidas ou alterações cláusulas contratuais.

Formalização: até 30/06/2014, sem exigência de amortização prévia.

Fonte:
Banco do Nordeste

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