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Economia e Emprego

Carnê da Cidadania começa a ser enviado dia 10 para SP

MEI

Mesmo com o envio pelos Correios, o boleto de pagamento das obrigações ainda podem ser retirados pelo Portal do Empreendedor
por Portal Brasil publicado: 06/06/2014 11h55 última modificação: 30/07/2014 01h56

A última remessa do Carnê da Cidadania começa a ser enviada, via Correios, a partir do dia 10 de junho. Esse lote é correspondente ao estado de São Paulo, que possui cerca de 1 milhão de microempreendedores individuais (MEIs).

O boleto de cobrança mensal, para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), será enviado no endereço cadastrado no Portal do Empreendedor. 

São Paulo é o último estado a receber os carnês. Todas as outras 26 unidades federativas já receberam os boletos de pagamento. Mesmo com o envio, o carnê continuará a ser disponibilizado no Portal do Empreendedor. Caso receba alguma outra cobrança que não o carnê, o MEI não deve pagar sem antes confirmar a necessidade.

Segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, o objetivo da ação é diminuir o índice de inadimplência do segmento, que atingiu 46,9% dos MEIs em 2013.

“Tivemos uma alta inadimplência no ano passado. O MEI utilizou o portal e conseguiu se inscrever, mas como não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, resolvemos voltar ao velho e bom carnê que serão enviados para os 4 milhões de MEIs inscritos em todo o Brasil”, disse Afif.

Carnê da Cidadania

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS (R$ 36,20). Se prestar serviços, mais R$ 5,00 em ISS para o município. E se atuar no comércio ou indústria, mais R$ 1,00 em ICMS para o governo estadual.

Além disso, o carnê facilita a manutenção das garantias ao MEI como os benefícios da Previdência Social. As parcelas podem ser pagas nos bancos, nas casas lotéricas, em correspondentes bancários e nos terminais de autoatendimento.

Ao manter em dia o pagamento das parcelas, o MEI está protegido em casos de afastamento por doença ou acidente; aposentadoria por idade e por invalidez; e salário-maternidade. O MEI também tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão para a própria família.

Os MEIs que precisarem de mais informações terão à sua disposição os seguintes canais de atendimento:


Fonte:
Secretaria da Micro e Pequena Empresa

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