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Economia e Emprego

Agricultores familiares podem prorrogar parcelas de empréstimos

Enchentes

Regra vale tanto para os que tomaram crédito para custeio da produção quanto para os que solicitaram com o objetivo de fazer investimentos na propriedade
por Portal Brasil publicado: 11/07/2014 19h31 última modificação: 12/07/2014 10h20

Agricultores familiares da região Sul do Brasil com perdas devido às enchentes podem prorrogar as parcelas dos empréstimos feitos pelo programa de fortalecimento da agricultura do governo federal. A regra vale tanto para os que tomaram crédito para custeio da produção quanto para os que solicitaram o recurso com o objetivo de fazer investimentos na propriedade.

Aos agricultores que contrataram a modalidade de custeio há duas possibilidades. Os que possuem o Seguro da Agricultura Familiar (Seaf – Proagro Mais) devem acionar o seguro fazendo a comunicação da perda. Os que não contam com essa garantia podem pedir a prorrogação das operações por até 36 meses. Esse adiamento está previsto no Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central.

Já os produtores que contrataram a modalidade investimento conseguem estender o pagamento das parcelas em até um ano após a data final do contrato. São negociadas, no entanto, apenas as prestações em aberto, a partir do momento em que as cheias começaram a atingir a região.

Como pedir a prorrogação

Para prorrogar o pagamento, é necessário solicitar aos técnicos dos serviços oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) a elaboração de um laudo grupal, para os municípios em que há 30 ou mais agricultores familiares prejudicados pelas enchentes.

Nos casos em que o número de atingidos do município é igual ou menor do que 29, os técnicos da Ater elaborarão um laudo individual, para cada um dos atingidos que têm operações de crédito em que a renda foi frustrada. Estes laudos devem ser entregues pelos agricultores prejudicados aos bancos e agentes financeiros onde estão seus contratos.

Os laudos deverão informar e comprovar a incapacidade de pagamento dos mutuários, o tamanho do prejuízo e o grau de comprometimento da capacidade de pagamento de cada um dos atingidos.

Os agricultores prejudicados devem solicitar a renegociação aos agentes financeiros onde mantém os contratos de crédito do Pronaf, acompanhados das informações técnicas/laudos, antes da data do vencimento das parcelas.

Os mutuários que prorrogarem as operações de investimento ficam impedidos de tomar novos créditos, até a quitação das parcelas prorrogadas.

Mais informações podem ser obtidas junto aos técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) do estado e com as agências onde os agricultores fizeram os contratos de crédito do Pronaf. As delegacias do MDA nas unidades Federadas também podem prestar esclarecimentos.

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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