Economia e Emprego
Bancos poderão usar até 50% do dinheiro retido no BC para conceder empréstimos
ESTÍMULO À ECONOMIA
O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira (25), a liberação de metade dos depósitos compulsórios hoje retidos na instituição para que os bancos possam emprestar estes recursos a famílias e empresas. Considerando que os recolhimentos compulsórios somam cerca de R$ 405 bilhões no momento, segundo o BC, a injeção de crédito prevista na economia brasileira, com a entrada em circulação do dinheiro que estava parado no BC, é estimada em R$ 30 bilhões.
Segundo a instituição, a decisão foi tomada para melhorar a distribuição da liquidez na economia. O dinheiro do compulsório vem dos depósitos dos clientes que os bancos são obrigados a recolher aos cofres do Banco Central, para garantir a estabilidade financeira do mercado. De acordo com o BC, “pelo prazo de um ano, 50% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas)” de outros bancos.
Ainda de acordo com o BC, a medida foi tomada levando em consideração a evolução dos recolhimentos compulsórios nos últimos anos, de R$ 194 bilhões ao final de 2009 para cerca de R$ 405 bilhões no momento atual, com crescimento de R$ 50 bilhões apenas nos últimos 12 meses – “nível elevado de liquidez esterilizado no Banco Central”.
O BAnco Central considerou também, para tomar essa medida, a recente moderação na concessão do crédito; a inadimplência em patamares relativamente baixos; e o recuo do nível de risco no sistema financeiro nacional.
Outras medidas
A autoridade monetária também ampliou , de 58 para 134, a lista de instituições financeiras elegíveis à condição de vendedoras das operações aceitas para fins de dedução do recolhimento. As instituições consideradas elegíveis, sem restrições, são aquelas cujo Patrimônio de Referência Nível I tenha sido inferior a R$ 3,5 bilhões em dezembro de 2013.
O Banco Central também reduziu de R$ 6 bilhões para R$ 3 bilhões o valor do Patrimônio de Referência (Nível I) das instituições elegíveis para utilizar financiamentos concedidos nos termos da Resolução nº 4.170, para fins de redução da exigibilidade sobre recursos à vista, “ampliando o número de bancos que poderão lançar mão de parte (até 20%) de seus recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista para empréstimos e financiamentos que sejam enquadráveis no Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do BNDES”.
Fonte: Portal Brasil com informações do Banco Central
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















